Acaba exigência de CND para assistência social

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou anteontem a Medida Provisória n.º 190, que acaba com a exigência da Certidão Negativa de Débito para que se efetue repasse de recursos aos estados e municípios que executam programas de assistência social. Na prática, a medida significa que mesmo os municípios que se encontram em situação de inadimplência ou descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal terão o direito de receber recursos para implementar ou dar continuidade a seus projetos na área de assistência Social.

Até maio de 2004, cerca de 15% (834) dos municípios do país foram prejudicados no repasse de recursos para a área de assistência em virtude da exigência de CND. “É uma medida muito positiva e que demonstra a sensibilidade do governo para com uma causa que mobiliza a área de assistência social há anos”, disse o deputado federal Paulo Bernardo (PT), que reivindicou o benefício.

Voltar ao topo