Abril terá que indenizar cliente por trocar infantil por pornô

A Justiça do Rio condenou a Editora Abril a indenizar uma família em R$ 18.018,90 por danos morais e materiais após trocar filme infantil por pornô. A decisão da 2ª Câmara Cível cabe recurso.

De acordo com o processo, Lucia Cristina e Silvano Cardinelli afirmam que adquiriram para a filha de sete anos uma embalagem composta por um livro de colorir e uma fita de vídeo do desenho animado “Mulan” da coleção Grandes Filmes Disney. No entanto, ao colocarem a fita para a criança, para a surpresa de todos, o conteúdo do vídeo era pornográfico e composto pelos filmes “Ninfetas Arrebitadas” e “Loucademia de Sexo 2”.

Em sua defesa, a editora alegou “a incapacidade das provas produzidas de atestar o exato momento da substituição dos carretéis, o que acarreta a exclusão da sua responsabilidade em virtude de fato de terceiros”.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, há dano a ser indenizado, pois a menina foi exposta a conteúdo inapropriado para sua idade.

“No concernente ao dano moral, sua configuração decorre da exposição da terceira autora a conteúdo inapropriado para sua idade, ao passo que o dos pais se refere ao abalo psicológico decorrente daquele fato, visto como eles autorizaram a compra do vídeo e a exposição da filha ao conteúdo contou com o assentimento deles que confiaram no conteúdo infantil da fita”, concluiu.

Outro lado

A Editora Abril informou que não irá se pronunciar enquanto a ação estiver em processo jurídico.