Brasília – A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) divulgou nota para elogiar a decisão do Ministério da Justiça de prorrogar o prazo para que as emissoras de TV adaptem sua programação aos diferentes fusos horários do país, como forma de cumprir a vinculação entre faixa etária e horário de veiculação. O prazo, que venceria nesta quarta-feira (9), foi estendido por mais 90 dias.

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"Ao determinar a prorrogação, o Ministério da Justiça compreendeu que as emissoras ainda encontram muitas dificuldades técnicas e operacionais para cumprirem a determinação de exibir a programação respeitando os diferentes horários do país", diz a nota.

A Abert destacou que as emissoras se comprometeram a veicular campanhas de esclarecimento à população, lembrando que a classificação indicativa, que aparece na abertura dos programas, refere-se à hora de Brasília.

Os estados onde o horário é diferente em relação ao de Brasília são: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, parte do Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Por causa dos diferentes fusos horários do país, uma novela considerada inadequada para menores de 14 anos – que não deveria ser exibida antes das 21h – é transmitida às 19h no Acre. Com o horário de verão, ela é exibida às 18h.

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Na nota, a Abert ressaltou que a classificação, com o próprio nome diz, é apenas indicativa. "Compete aos pais, que são os verdadeiros responsáveis, decidirem e orientarem qual a programação que deve ser assistida por seus filhos."

Com a prorrogação, as emissoras têm até o dia 7 de abril para adaptar suas programações aos diversos fusos horários.

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O Ministério da Justiça divulgou que a mudança de data para o início da adequação de programas aos fusos horários levou em consideração o pedido das emissoras de TV que alegam falta de recursos e de pessoal técnico especializado.

Já para a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), a prorrogação de prazo foi tomada com a participação exclusiva das empresas. De acordo com o coordenador de relações acadêmicas da agência, Guilherme Canela, a decisão "vai na contra-mão do que foi o processo de construção da própria portaria".