A Voz do Brasil terá que ser retransmitida às 19 horas, horário local

Brasília – O ministro das Comunicações, Hélio Costa, assinou nesta quarta-feira (18) a Portaria 392 que regulamenta o horário de transmissão do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de rádio do país. A partir de agora, as emissoras de localidades com fuso horário diferente do de Brasília deverão gravar o programa para retransmitir no horário local, das 19 às 20 horas.

De acordo com o ministro, a portaria é para que A Voz do Brasil seja sempre reproduzida às 19 horas, hora local, porque, caso contrário, ela sairá no Acre às 17 horas, e em algumas partes do estado do Amazonas, às 14 horas.

?Para ter a unicidade do horário é preciso uma portaria, como assinamos hoje, estabelecendo que as emissoras do Brasil inteiro, que não estão transmitindo simultaneamente com a transmissão de Brasília às 19 horas, terão que gravar o programa e reproduzi-lo às 19 horas, hora local?.

Segundo o ministro, a portaria não interfere na programação das rádios e vai facilitar as emissoras que precisam transmitir A Voz do Brasil mais cedo, às 17 ou 16 da tarde.

De acordo com o ministério, 18 estados têm até duas horas a menos que o horário de Brasília, entre eles Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.

Voltar ao topo