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2ª Turma do STF nega anular processo que levou à condenação de Abdelmasshih

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira, 5, anular o processo que levou à condenação do ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 181 anos de prisão pelo estupro de dezenas de pacientes.

Abdelmassih, que estava preso em regime fechado, na Penitenciária de Tremembé, foi autorizado a cumprir a pena em casa em outubro do ano passado, após a alegação da defesa de que ele precisava de cuidados médicos especiais e poderia morrer na prisão.

A discussão nesta terça-feira girou em torno da legitimidade do Ministério Público para propor a ação penal contra o ex-médico.

A defesa de Roger Abdelmassih recorreu ao STF pedindo a anulação do processo, alegando que o MP não tinha legitimidade para mover a ação, já que a maioria das vítimas não teria sofrido lesão corporal, não havendo, portanto, violência real que justificasse uma ação penal pública.

“É um caso de repercussão, que teve uma repercussão muito forte, a defesa não desconhece que os crimes que foram imputados são crimes graves. Em 2009, meu filho me perguntou, ‘Mas pai, você precisa atuar nesse caso especificamente?’ É exatamente em casos que têm repercussão, que tem pressão, e a vigilância correta de toda sociedade, que o papel do advogado é fundamental”, afirmou o advogado José Luis Oliveira Lima, defensor de Abdelmassih.

“O que a defesa vai pedir aqui da tribuna não é o exame da prova, não é o exame do mérito da acusação, o que a defesa vem pedir aqui é que o Ministério Público não tinha competência pra ajuizar a presente ação”, observou o advogado.

Legitimidade – O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela legitimidade da atuação do MP e destacou em seu voto as acusações de estupro apontadas contra o ex-médico. “Li para termos contexto de como eram os autos”, disse Toffoli, ao relatar em detalhes episódios de vítimas que acordaram de procedimentos cirúrgicos com Abdelmassih tocando em partes do seu corpo.

Ricardo Lewandowski concordou com o relator. “As pacientes estavam anestesiadas. Neste caso, não há que se exigir para caracterizar violência real perícia ou exame de corpo de delito”, observou o ministro.

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