Bigamia ou assédio?

Depois de caminhar no sentido da especialização durante séculos, o Direito parece entrar em era de interação e intersecção. Assim o Direito de Família vira empresarial quando se trata de sucessão em sociedades; o vínculo com o Direito Penal existe há muito, assim como o entrelaçamento do Direito do Trabalho, atualmente, com o capítulo dos danos morais – matéria antes tratada exclusivamente no campo da Justiça comum.

No mundo dos seguros, contudo, uma avalanche de permissividade tem possibilitado irregularidades e cristalizado uma situação quase intolerável.

Supõe-se que os bancos sejam casados com seus clientes. Mas, como em uma relação extraconjugal, eles insistem em namorar também o setor de seguros. Bigamia continua sendo crime perante a lei. Venda casada também. Mas será que as leis estão sendo cumpridas?

O artigo 17 da Resolução 2.278 do Código de Defesa Bancário, de 26 de julho de 2001, estabelece que “é vedada a constituição de quaisquer operações bancárias condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.

O parágrafo 2.º, por sua vez, estabelece que “fica assegurado ao contratante o direito de livre escolha com qual empresa deva ser pactuado o contrato adicional”.

Embora o Código de Defesa do Consumidor tenha estabelecido, no artigo 39, que a “venda casada” é prática abusiva, há agora uma legislação específica, cuja fiscalização cabe ao Banco Central.

A bigamia, embora exista, é incomum e praticada discretamente. Não é o caso da “venda casada” – uma prática sistemática e exercitada à luz do dia. E, também às escâncaras, é agravada pelo assédio.

Seja pelo seguro de vida empurrado na contratação de seguro de automóvel, seja pelo seguro de automóvel enfiado goela abaixo na concessão de empréstimo. E por aí vai. O Banco Central, xerife nomeado desse mercado, onde está? Onde sempre esteve: fazendo vista grossa.

O fato é que a venda casada de seguros será sempre um péssimo negócio para quem compra. O segurado, em geral, adquire aquilo que não precisa ou, se precisa, não será com as características receitadas por essa “empurroterapia”.

Faz falta, entre outros ingredientes, a presença de um profissional independente, um consultor habilitado que tenha compromisso com o consumidor e não com a empresa que vende o produto. Ou seja, a exclusão do corretor de seguros nessa operação fere o direito do cliente e – o que é igualmente grave – afeta a imagem do seguro que, por não atender ao segurado, tem a reputação lanhada.

O corretor de seguros, como se sabe, lida com o amplo leque de empresas seguradoras. Entende em detalhes cada cláusula das apólices que poucos conseguem compreender e, portanto, está em plenas condições de fazer uma recomendação isenta, dentro do interesse do consumidor. Principalmente no momento em que o segurado precisar de orientação para buscar a indenização em caso de sinistro.

Quem tem um bom corretor de seguros a seu lado está careca de saber disso. Quem não tem, vai ficar careca depois. Antes disso, agora que o País promete ingressar em uma nova fase de sua história, cabe perguntar aos encarregados da fiscalização e aos órgãos de defesa do consumidor o que se deve fazer. Mas onde estão eles?

Leôncio de Arruda

é presidente da Federação Mundial dos Corretores de Seguros (
leoncio@sincorsp.org.br).

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