Benefícios represados

Há processos de solicitação de benefícios nas gavetas do INSS há mais de um ano. A lei manda que sejam analisados e concedidos ou negados em até 45 dias de sua entrada no protocolo. Esse o prazo para os trâmites e análise da existência ou não do direito solicitado pelo trabalhador. O secretário-executivo de Previdência Social do Ministério da Previdência, Álvaro Sólon, decidiu acabar com isso. Quer terminar com o que chamou de represamento dos processos. Em São Paulo existem nove mil pedidos de benefícios parados há mais de um ano e quarenta mil há mais de 45 dias, o prazo legal em que deveriam ser atendidos. Nos demais estados, não se sabe, mas deve ser um número assustador.

Entre os benefícios represados, ou seja, engavetados, estão inclusive aposentadorias. É a burocracia sonegando direitos dos trabalhadores.

Sabe-se que o INSS padece de falta de pessoal. O novo governo já providencia concurso para preenchimento de vagas. Mas outras razões devem existir para esse indesejável, ilegal e injusto atraso no atendimento dos direitos dos trabalhadores que envelhecem nas filas e nas constantes e irritantes visitas às repartições, recebendo respostas protelatórias.

Para o secretário-executivo de Previdência Social, o fim do represamento foi eleito como prioridade. Ele está pedindo levantamentos no INSS em todo o País e sugestões de medidas que encurtem o prazo de decisão, buscando o atendimento no tempo legal de 45 dias. Essa é uma meta do novo governo que, embora anunciada sem alarde, merece aplausos porque atenderá a um direito da clientela do INSS. Tem significado para os trabalhadores brasileiros, livrando-os da humilhação de intermináveis filas, da desinformação, da eternização do prazo de concessão. É esperar, esperar e esperar para, depois de até mais de ano, receber algum benefício minúsculo. Há outro represamento que se desconfia tenha razões, por vezes, diversas das que são apresentadas como explicação. É o caso, por exemplo, da chamada “malha fina” da Receita Federal, que retém devoluções do Imposto de Renda às vezes por bem mais de ano.

Há casos em que isso realmente se justifica, seja por erros na declaração, falhas das fontes pagadoras ou até má-fé de alguns contribuintes. Mas também existem casos em que o represamento, ou seja, a retenção, por largo tempo, da devolução do IR pago a maior, parece que não tem nenhuma daquelas justificativas. Faz desconfiar que se trata de tática para ficar mais tempo com o dinheiro do contribuinte, alimentando as burras do governo. No final do governo FHC o rompimento desse represamento foi feito com alarde na imprensa. Muitas devoluções foram pagas. Mas outras mais continuam na malha fina, ou porque esta funciona para selecionar, ou para simplesmente represar o dinheiro de contribuintes. A devolução do IR é, ou deveria ser, algo sagrado e só deveria demorar o tempo necessário para a devida análise ou para exigência das correções que se fizessem necessárias. É imposto a mais pago pelo contribuinte, já na fonte, e que na declaração de ajuste se comprovou indevido. É dinheiro a mais que o contribuinte entregou ao governo compulsoriamente, porque descontado na fonte e que muitas vezes fez falta no seu orçamento pessoal ou familiar. Trata-se, portanto, de uma apropriação indébita praticada pelo governo, escusável geralmente, mas, em muitas outras, com certeza arbitrária.

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