Bancos não podem deixar cliente na fila

Recentemente, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou um projeto que prevê punições aos bancos que, devido a deficiências em seus sistemas de atendimento ao público, deixarem os clientes por mais de meia hora esperando na fila para serem atendidos. O projeto deve seguir para análise da Comissão de Finanças e Tributação e, na seqüência, para o Plenário, em Brasília (DF).

No Paraná, uma Lei Estadual, número 13.400, de dezembro de 2001, já determina que, em dias normais, os usuários não podem passar mais do que vinte minutos nas filas. Em vésperas ou após feriados prolongados, o máximo permitido é de trinta minutos. Entretanto, em muitas instituições financeiras, a Lei não vem sendo cumprida e os clientes chegam a permanecer muito mais do que meia hora em pé, esperando para serem atendidos.

Desde que a Lei entrou em vigência, em março de 2002, 36 agências bancárias paranaenses foram autuadas e receberam notificadas. Uma delas teve reincidência e recebeu multa, correspondente a mil unidades fiscais de referência. Até a quinta reincidência, a multa é de cinco mil unidades fiscais. A partir da sexta, é de dez mil.

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