Banco pagará indenização a cliente barrado em porta giratória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão favorável a William Vinícius de Oliveira, de Ponta Grossa, que receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil corrigidos monetariamente a partir da sentença, acrescida de juros, por ter sofrido constrangimentos ao ser barrado em porta giratória equipada com detector de metais, quando tentou ingressar na agência do Banco Meridional do Brasil S/ A. O incidente ocorreu em 2000, em Ponta Grossa.

William Vinícius de Oliveira ingressou com um pedido de reparação de danos contra o banco e obteve sentença favorável, que posteriormente foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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