Bagunça no Denatran

Todas as multas aplicadas por radares eletrônicos desde o dia 10 de maio último são ilegais e o dinheiro deve ser devolvido. O anúncio é confirmado pelo ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro, depois que a diretora do Departamento Nacional de Trânsito Denatran, Rosa Cunha, descobriu um “vácuo” na legislação, causado por uma deliberação assinada pelo ministro anterior, o jurista Miguel Reale Júnior. As pessoas que foram multadas, em qualquer parte do território nacional, podem e devem pedir o dinheiro de volta, assim como exigir que pontos não lhes sejam descontados. Com sua deliberação, de número 34, Reale revogou todas as regras sobre uso dos chamados pardais, constantes da Resolução 131, do Conselho Nacional de Trânsito.

Vista com natural alívio por quem tenha sido multado e por simpatizantes da causa anti-radar, a notícia que invalida multas aplicadas recentemente, em que pese partir de fonte limpa e merecedora de todo o crédito, não vem livre de contraditórios. E estes são, no mínimo, sintomáticos.

O Detran do Paraná e a Diretoria de Trânsito de Curitiba já anunciaram, conforme publicamos, que as multas serão mantidas. E justificam a desobediência. O assessor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito, Marcelo José Araújo, contrariando o Ministério da Justiça, assegura que não há “lacuna” alguma na legislação. Existem outros escritos em vigor, afirma ele. Sua opinião é compartilhada pelo secretário executivo da Associação Brasileira de Monitoramento e Controle Eletrônico de Trânsito – Abramcet, Sílvio Médici. Se caiu a Resolução 131, outra anterior existe e continua valendo, afirma Médici.

Ora, é de se perguntar como pode tanta bagunça. Se a intenção de Reale foi revogar todas as disposições relativas às ratoeiras eletrônicas que infernizam a vida de viandantes, não há mais que discutir sobre antigos textos. É comezinho que a norma mais recente prevaleça sobre a anterior. Mas se de fato foi essa a intenção, por qual motivo somente agora, quatro meses depois, o conteúdo da Deliberação 34 vem à tona? E que dizer da reunião extraordinária já anunciada pelo Denatran para estabelecer novas regras para o uso de radares?

É também sintomática a notícia de pesquisa mandada fazer pela Abramcet em causa própria. Conforme se divulga, 75% das pessoas consultadas em todo o Brasil se dizem a favor da existência dos radares e que as multas devem permanecer como estão. Pesquisas, como se sabe, podem ser dirigidas. Ainda mais quando quem as faz tem parti pri, ou seja, defendem a galinha dos ovos de ouro. Nenhuma novidade nisso quando se sabe que são os fabricantes de radares sócios no resultado final da arrecadação das multas. Repetem-se aqui os duvidosos sintomas de interesse comercial que permeiam o debate sobre o uso do telefone celular ao volante.

O que Denatran, Detrans e Diretrans estão esquecendo é que pode existir interesse das pessoas pela segurança, bem além do interesse de órgãos públicos e privados no resultado da arrecadação de recursos provenientes de multas. A energia gasta no debate da bagunça estabelecida sobre o que pode ou não pode, vale ou não vale, deve ou não deve, teria efeito melhor se fosse dirigida para criar consciência e educação das pessoas. Falar ao volante pode ser perigoso, não apenas ao celular, assim como andar acima de 40 km/h pode nada representar em termos de insegurança se o radar estiver em lugar errado. Desatenção ao volante pode vir, também, de descontroles internos ou, como diriam outros, do uso indevido do pensamento. E aí não há pardal que resolva…

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