Resolução do Contran garante direito à defesa prévia

Desde a última sexta-feira (16), todo motorista multado no Brasil terá direito à ampla defesa, por determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), descrita na Resolução 149, publicada em outubro de 2003.

Segundo pesquisa realizada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), pouco mais de 33% dos motoristas brasileiros sabem que podem recorrer de uma multa. Entretanto, desse percentual, menos de 10% sabe o que fazer. Pela norma baixada pelo órgão, a instituição que constatar a suposta infração deverá encaminhar, antes da multa, a notificação de autuação ao proprietário do veículo.

Neste trânsito violento e caótico de hoje, é muito comum se levar uma multa. Ainda mais com estes equipamentos eletrônicos que a cada dia infestam os semáforos, cruzamentos e grandes avenidas.

A partir da data em que receber este documento, o cidadão tem prazo de 15 dias para apresentar sua defesa por escrito e encaminhá-la ao órgão que emitiu a notificação.

Caso os argumentos do motorista não sejam acatados pela instituição na fase da notificação da autuação, a pessoa receberá em seu endereço a notificação de penalidade. Neste caso, terá ainda um prazo mínimo de 30 dias para recorrer da decisão às Jaris (Juntas de Apuração de Recursos Infracionais), sem a necessidade de efetuar qualquer pagamento.

Na hipótese de a Jari julgar sua argumentação improcedente, quem foi multado conta com o recurso de uma nova contestação junto aos Cetrans (Conselhos Estaduais de Trânsito). No momento de a questão ser apreciada pelo Cetran é que a multa deve ser paga, mesmo antes de o Conselho emitir o resultado do julgamento.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) instituiu o amplo direito de defesa para o motorista a fim de padronizar no País a forma de aplicação das multas e penalidades. Pelo texto original, a Resolução 149 entraria em vigor após 180 dias de sua publicação no Diário Oficial. Portanto, como foi publicada em 16 de outubro de 2003, sua validade em todo o território nacional se daria a partir de 16 de abril de 2004.

Mas, como o prazo concedido foi insuficiente para a adaptação do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) às novas regras, o Contran produziu a Resolução 156, de 22 de abril de 2004, ampliando o prazo para até 15 de julho de 2004.14/07/2004.

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