Pedestre ainda não são respeitados como deviam

A afirmação do título acima não é novidade e pode parecer óbvia para quem conhece a lei, que vigora desde 1974 no Brasil. Mas passados quase 40 anos, ainda há muitas vítimas de atropelamentos e acidentes no trânsito e também familiares destas vítimas que desconhecem ter direito ao benefício, independentemente se possui carro ou se paga o seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por suas cargas, a pessoas transportadas ou não). O bilhete (ou apólice) está incorporado ao licenciamento anual do veículo.

A indenização contempla qualquer pessoa que se envolva em um acidente de trânsito, desde que a natureza dos danos seja morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. “Todos os 190 milhões de brasileiros e os 70 milhões de veículos da frota nacional estão cobertos pelo seguro”, ressalta Márcio Norton, diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder DPVAT, empresa que administra o benefício no país.

Segundo ele, o DPVAT é a indenização mais básica “do mercado”, pois não considera se a vítima é culpada ou não pelo acontecido. Paga-se até mesmo para quem transgride a legislação de trânsito, como um motorista que dirige alcoolizado e sofre um acidente. “Diferentemente do seguro privado, o DPVAT não analisa a culpa ou as causas, apenas o boletim de ocorrência e as comprovações médicas para reembolso. Mas existe uma tendência para que no futuro a lei proíba a indenização no caso de embriaguez ao volante”, explica Cláudio Ladeira, diretor de Operações da Seguradora Líder.

A única situação que impossibilita o pagamento do DPVAT dentro prazo é quando o beneficiário direto é vítima e proprietário do veículo sinistrado, mas está inadimplente com o pagamento do seguro. Neste caso, a seguradora vai acionar o proprietário para que ele quite a sua dívida.

Mas, caso o dono do carro vir a falecer, os herdeiros legais receberão a indenização em até 30 dias, como também as pessoas que, porventura, estiverem dentro do veículo e cuja natureza do dano sofrido por elas seja invalidez ou despesas médicas.

Procedimento

O prazo para requerer o benefício é de três anos contados a partir da data do acidente. O procedimento é bastante simples e sem a necessidade de um intermediário (como mostra o quadro ao lado). A indenização é de R$ 13.500 para morte, de até R$ 13.500 quando há invalidez permanente, variando o valor conforme o grau de sequelas, e de até R$ 2.700 para o reembolso de despesas médicas, suplementares e hospitalares comprovadas as exceções são para os hospitais públicos, pois não há a cobrança no atendimento ao paciente, e quando a vítima possui plano de saúde.

Para Márcio Norton, o seguro obrigatório tem um alto caráter social, já que esse dinheiro pode representar cerca de dez anos de Bolsa-família àquela pessoa carente que é vítima ou beneficiária de situação de acidente.

Fraude

No momento de fragilidade e até desinformação, a vítima ou beneficiário do seguro obrigatório DPVAT recorre a um intermediário para requerer a indenização. Até aí tudo bem, se esse terceiro for uma pessoa de confiança ou um advogado da família. Porém, segundo alerta Cláudio Ladeira, da Seguradora Líder DPVAT, existem muitos atravessadores que oferecem esse tipo de serviço, requisitando uma procuração do titular do seguro para cuidar de todo o processo, do recebimento ao depósito na conta, mas acaba “sumindo” com o dinheiro.

É um tipo de fraude comum e que lesa, principalmente, os mais carentes. “Os atravessadores chegam a abrir conta corrente para a vítima, mas em nome deles mediante uma procura&c,cedil;ão. Volta e meia recebemos reclamações de pessoas enganadas. Infelizmente, ainda não temos como monitorar isso”, diz o diretor.

Há ainda advogados que orientam as pessoas a entrarem na Justiça antes mesmo de fazer o pedido de indenização. Isso não é necessário, segundo informa a Seguradora Líder. Na esfera judicial, o recebimento do dinheiro pode demorar até um ano, quando pelas vias normais o pagamento é feito em no máximo 30 dias. “Nossa preocupação é que a vítima busque o benefício rapidamente, sem a ajuda de um intermediário. Ele não é necessário”, esclarece Ladeira.

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