O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou as novas regras para o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários. De acordo com a Resolução 349, a carga, bicicleta ou moto não pode atrapalhar a visibilidade do condutor, ocultar as luzes de freio e refletores, comprometer a estabilidade ou condução do veículo. O motorista deve respeitar também o peso máximo da carga especificado para cada veículo.
Para as cargas transportadas em bagageiro ou “rack” sobre a capota continua mantida a altura máxima permitida de 50 cm, mas essas não podem exceder a largura máxima do veículo. As bicicletas devem ser transportadas na parte traseira externa ou sobre o teto, sejam em pé ou deitada, desde que utilizem equipamento específico para sua fixação.
De acordo com a nova regulamentação, fica liberado o transporte de carga (indivisível), moto ou bicicleta em picapes com a tampa da caçamba aberta. Caso ultrapassem as dimensões do veículo para trás devem estar visíveis e bem sinalizadas. Se o transporte for realizado à noite, a sinalização deverá ser feita por luz e dispositivo refletor de cor vermelha. O balanço traseiro – que é à distância do eixo traseiro até a extremidade do excedente de carga projetado para fora da caçamba – não deve exceder a 60% da distância entre os dois eixos do veículo.
A partir das novas regras, caso a carga ou a bicicleta prejudique a visibilidade parcial ou total da placa de identificação do veículo será obrigatório o uso de uma segunda placa, que será lacrada na parte estrutural do veículo (pára-choque ou carroceria). Essa segunda placa será fixada pelo órgão de trânsito. As regras entram em vigor em 18 de agosto, ou seja, 90 dias após a publicação da Resolução.