Assistência judiciária

Há advogados demais neste País. E réus às pampas, sem advogados. Também uma distribuição inadequada desse imenso contingente de advogados formados às fornadas por faculdades muitas vezes de duvidosa qualidade de ensino. Há regiões ou cidades onde pululam advogados e bacharéis em Direito inabilitados, que não conseguem passar nos exames da OAB. E outras onde faltam tanto bacharéis quanto advogados de carteirinha. A distribuição espacial dos profissionais da advocacia, como da medicina e outros ramos essenciais, é inadequada neste Brasil de dimensões continentais e diferenças regionais gritantes.

O que se vê nas prisões é superlotação. E entre os presos, a grande maioria é de pobres, o que a sociologia explica, mas não justifica. Não são poucos os que ocupam por semanas, meses e até anos um espaço nesses tugúrios quando ou são inocentes ou estariam soltos, mesmo julgados e condenados, pois mereceriam penas menores que o tempo de espera de um julgamento. A melhoria do sistema, ou melhor, da balbúrdia em que se transformou o que deveria estar sistematizado, acontece em ritmo menor do que o agravamento dos problemas. Assim, nos noves fora, mesmo havendo construção de novas penitenciárias, o problema se agrava.

Uma medida singela acaba de ser tomada e que tende a fazer avançar para uma solução do problema, embora esteja longe de ser o milagre da aplicação justa das leis. Foi aprovada legislação que obriga as autoridades policiais a avisarem, em 24 horas, aos serviços de assistência judiciária gratuita sempre que houver uma prisão de alguém sem advogado. As famílias ou pessoas indicadas pelo preso também devem ser avisadas no mesmo prazo. Isso permitirá que o preso pobre seja imediatamente assistido por um advogado e não mais apodreça nos cárceres, sem julgamento por falta de advogado e de dinheiro para pagar um profissional.

A nova providência legal vem sendo saudada como uma saída para reduzir o excesso de população carcerária, pois não só terão mais chances de ser soltos os inocentes, como de sair da prisão os que cometeram delitos leves para os quais são cominadas penas de curta duração ou mesmo alternativas, sem supressão da liberdade. No nosso sistema (pelo menos no papel), ninguém pode ser indiciado e julgado sem defesa de um advogado e este poderá ser um defensor dativo, indicado pelo juiz, ou um integrante de serviço de assistência judiciária gratuita. Tal regra existe há décadas, mas nunca funcionou a contento. Um dos motivos era, evidentemente, que a prisão se dava e o preso sumia das vistas de suas famílias e da sociedade, esquecido nos cárceres, sem voz nem vez porque não tinha recursos para pagar sua defesa. Também nunca funcionou a contento, e aí a preocupação de que continue não funcionando, porque os advogados de assistência judiciária gratuita são algo em torno de quatro mil, número insuficiente para atender à enorme quantidade de pobres que lotam as cadeias.

As próprias entidades de assistência judiciária, por seus chefes, vêm admitindo essa carência e dizendo que a única solução será atender de forma seletiva. Os mais graves primeiro e os demais que fiquem no aguardo de uma oportunidade. Medida correta, mas muito melhor seria se desde logo se cuidasse para que existissem advogados de assistência gratuita em número suficiente em todos os recantos do País onde pudessem ser requisitados. Acontece que os serviços de assistência judiciária são da OAB, dos estados e até de poderes legislativos. Seria preciso sistematizar o serviço, quem sabe como parte do Ministério Público, não dispensando os demais que existem ou possam surgir. Mas que trabalhem em conjunto, para que ser pobre não seja pré-requisito para apodrecer numa cadeia, mesmo quando a inocência é evidente.

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