Assembléia aprova o projeto das diretrizes orçamentárias de 2007

A Assembléia Legislativa aprovou, em segunda discussão nesta terça-feira (27), o substitutivo-geral ao projeto de lei 194/2006, do governador Roberto Requião, que define as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária ao exercício de 2007. A proposta, em cumprimento ao artigo 133º, inciso 3º da Constituição do Estado e da Lei Complementar nº 101, estabelece as metas financeiras prioritárias da administração pública estadual e deverá ser votada em terceira discussão nesta quarta-feira (28).

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enviado pelo Governo do Estado, estipula a projeção e apresentação da receita e os critérios para distribuição dos recursos orçamentários do ano seguinte. A mensagem prevê ainda os ajustes do Plano Plurianual, as disposições relativas as despesas do Executivo com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes.

As metas prioritárias para 2007, centradas nos macroobjetivos de desenvolvimento sustentável e inclusão social, estão inseridas em cinco linhas. Na primeira o enfoque é a educação, inovação e cultura e turismo através de programas que assegurem a melhor capacitação da população paranaense.

Em relação à infra-estrutura e ao meio ambiente, a LDO prioriza o aumento da capacidade de competição das atividades produtivas com melhorias no sistema rodoviário do Estado, além de expandir a infra-estrutura aeroportuária e do meio ambiente. A proposta busca a expansão produtiva pela ampliação da base produtiva por via do crescimento dos investimentos na produção e industrialização, incluindo a promoção de cursos de formação e capacitação nas áreas de investimento e industrialização de matérias primas.

O projeto prevê ainda garantir e ampliar o acesso a programas e serviços de assistência social e geração de emprego e renda da população paranaense. O quinto item prioritário dentro deste contexto detalha a promoção da reestruturação da administração pública, ?ampliando sua eficiência, eficácia e efetividade e sua capacidade de planejamento e gestão?, aponta a proposta.

Preferência pelos pobres

A proposta da LDO aprovada pela Assembléia, destina recursos específicos aos programas sociais, com prioridade aos municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). O detalhamento das ações por área e custos, de acordo com o substitutivo geral, deverá ser discriminado através de relatório que deverá acompanhar o Projeto de Lei Orçamentário de 2007.

A receita de recolhimento centralizada será apresentada, no seu demonstrativo, com previsão de 100% de ingresso, com grupo de receita dedutível, representando a contribuição do Estado para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Para fixação das despesas dos orçamentos fiscal e próprio da administração indireta, a estimativa aproximada é de R$ 17,3 bilhões.

De acordo com o projeto, a distribuição das receitas do tesouro estadual devem seguir os seguintes critérios: 5% para o Poder Legislativo, 8,5% para o Judiciário e até 3,8% ao Ministério Público. Dos 5% destinados ao Legislativo, 1,9% caberá ao Tribunal de Contas. O Projeto de Lei Orçamentária para 2007 alocará recursos do Tesouro Geral do Estado para atender as programações dos órgãos do Poder Executivo, após deduzidos os recursos destinados aos municípios e aos poderes constituídos.

Também estarão previstas despesas com pessoal e encargos sociais, pagamento do serviço da dívida, incentivo da pesquisa científica e tecnológica, manutenção e desenvolvimento do ensino público (mínimo de 30%), ações e serviços de saúde correspondendo a 13%, aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais, convênios entre outros.

As autorizações para abertura de créditos adicionais consignadas na Lei Orçamentária para o Exercício serão limitadas por projetos e/ou atividades, assegurando as prerrogativas do Legislativo quanto ao acompanhamento e controle da execução orçamentária. O programa de obras será apresentado, por projeto ou atividade, com classificação das prioritárias de forma detalhada e individualizada, com seus respectivos custos. As obras iniciadas no exercício anterior terão prioridade na aplicação dos recursos.

Transparência

A elaboração do projeto, aprovação e execução da Lei Orçamentária será realizada de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal. Dentro deste contexto será observado o princípio da publicidade, permitindo amplo acesso da sociedade as informações relativas a cada etapa.

O Poder Executivo deverá estabelecer, de acordo com o substitutivo, uma programação orçamentária-financeira, visando o cumprimento das metas previstas. O Estado, por ocasião da elaboração da proposta da Lei Orçamentária, realizará audiências públicas em todas as regiões administrativas. Todos os detalhes serão amplamente divulgados através da internet.

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