O anseio pela democracia e por um sistema que assegurasse garantias individuais e sociais nasceu durante o regime da ditadura militar, concretizado por meio da Constituição Federal, que completa 20 anos no dia 5 de outubro deste ano.

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A Constituição Federal de 1988 trouxe significativa mudança no sistema governamental brasileiro haja vista a evasão de um recente regime autoritário, dando maior efetividade aos direitos fundamentais, determinando as eleições diretas, maior responsabilidade fiscal, definindo a função social da propriedade, entre outras.

Além disso, a Carta Republicana estruturou o sistema tributário nacional, definindo limitações e competências ao exercício do poder de tributar, detalhando os tipos de tributos vigentes no ordenamento e a forma de repartição das receitas oriundas da tributação, harmonizando as previsões já contidas na Lei n.º 5.172/1966, o Código Tributário Nacional.

Na linguagem técnica, o Código Tributário Nacional fora recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e, por conseguinte, validado pela mesma naquilo em que não a contrariasse. Deste modo, a evolução (ou retrocesso) do sistema tributário nacional se inicia antes mesmo da promulgação da Constituição, servindo o Código Tributário Nacional como legislação complementar às previsões nela contidas.

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No entanto, o que era para ser um avanço na sistematização da tributação nacional, em 20 anos de Constituição Federal, a Carta Republicana já sofrera 56 emendas para, entre outros assuntos, modificar o sistema tributário nacional.

O Sistema Tributário Nacional, ao longo desses anos de Constituição Federal, tornou-se manifestamente complexo e, com isso, trouxe enorme insegurança ao contribuinte quanto a certeza de que o mesmo vem cumprindo com todas as obrigações tributárias exigidas pelo Fisco.

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Tal se dá porque, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o país soma 61 espécies de tributos, mais de 300 normas tributárias editadas por ano, cerca de 3.200 normas tributárias estão vigentes no país e estão previstas mais de 97 obrigações acessórias ao contribuinte, cujo custo para seu cumprimento perfaz 1,5% do faturamento de uma empresa.

Assim, a intenção minimalista da Carta Republicana de 1988 em aperfeiçoar a tributação nacional restou inerte. Ao contrário, vem a cada dia tornando-se mais confusa, abandonando o contribuinte num emaranhado legislativo onde sequer consegue identificar suas obrigações perante o Fisco.

Neste sentido, perduram ao longo desses 20 anos de Constituição Federal as propostas da famigerada Reforma Tributária na tentativa de resgatar as intenções pretéritas à promulgação da Carta Republicana de desburocratização da tributação nacional, por meio da unificação de tributos.

No entanto, os projetos de reforma disfarçam um regime novamente ditatorial, vez que o Governo Federal em sua atual proposta ignora a República Federativa na qual vige o país, para enraizar seus poderes entre materialidades que não lhe são competentes, para então, submeter os demais governos ao seu poderio.

Deste modo, vê-se que o sistema tributário nacional nascido com a promulgação da Constituição Federal de 1988 sequer evoluiu ao longo desses 20 anos, para dizer o menos retrocedeu ao regime autoritário que precedeu a democracia, onde o poder se concentra nas mãos de um governo ganancioso e egoísta que prejudica o “Custo Brasil”, tornando o país menos competitivo frente ao mercado internacional.

Assim, para infelicidade de nós contribuintes, no âmbito tributário pouco há que se comemorar, pois as mesmas intenções que formaram a Carta Republicana vêm sendo reiteradas nas propostas de Reforma Tributária que se protraem pelo menos nos últimos 10 anos de Constituição Federal e, o que é pior, sem ter previsão de serem realizadas.

Angela Beatriz Tozo Siqueira é advogada sócia do escritório Idevan Lopes Advocacia & Consultoria Empresarial.
angela@idevanlopes.com.br; www.idevanlopes.com.br