Nos dias 6 a 8 de setembro de 2000, em Nova Iorque, 147 chefes de Estado e de Governo e 191 países que participaram da Cimeira do Milênio aprovaram a Declaração do Milênio das Nações Unidas (Resolução A/Res/95/2, de 8 de setembro de 2000).

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A Declaração ressalta a necessidade comum de respeito e defesa dos princípios da dignidade humana, da igualdade e da equidade. Frisa um compromisso com todos os habitantes do planeta e em especial com as crianças e os mais desfavorecidos. Reafirma o propósito de estabelecer uma paz justa e duradoura em todo o mundo. Destaca que a autodeterminação dos povos e os direitos humanos e liberdades fundamentais devem ser preservados.

A globalização se apresenta como principal desafio aos países signatários da Declaração e reconhece que seus benefícios e custos são distribuídos de forma desigual, onerando os países em desenvolvimento e aqueles com economias em transição.

São eleitos como valores fundamentais às relações internacionais no século XXI: a liberdade, a igualdade, a solidariedade, a tolerância, o respeito pela natureza e a responsabilidade comum pelo desenvolvimento social e econômico do mundo.

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Os citados valores, para serem traduzidos em ações, são identificados por um conjunto de Objetivos ou Metas (ODM).

A paz, a segurança e o desenvolvimento são voltados para a libertação dos povos do flagelo da guerra e a eliminação dos perigos que as armas de destruição maciça representam, tendo como base o primado da lei, a prevenção de conflitos, o combate ao terrorismo, ao crime transnacional, ao tráfico de drogas e as armas ligeiras.

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A erradicação da pobreza deve ser promovida mediante a criação de condições propícias à sua eliminação, como o financiamento do desenvolvimento sustentável. A transparência dos sistemas financeiros, monetários e comerciais e a governabilidade no plano interno também devem ser incentivados pelos países industrializados, mediante a redução da dívida dos países mais pobres muito endividados.

São, ainda, propósitos da Declaração os seguintes: a) a redução à metade do percentual de pessoas que não têm acesso a água potável ou carecem de meios para obtê-la; b) o acesso das crianças e jovens ao ensino básico e a todos os níveis de ensino; c) a redução da mortalidade materna e infantil; d) a inversão da tendência atual do HIV e de outras doenças graves; e) a melhoria das condições de vida e moradia nas zonas urbanas degradas; f) a promoção da igualdade entre sexos e a autonomia da mulher; g) a oferta de trabalho digno e produtivo aos jovens; h) o incentivo à indústria farmacêutica para colocar ao alcance de todas as pessoas dos países em desenvolvimento os medicamentos essenciais; e) a colaboração com o setor privado e organizações da sociedade civil em prol do desenvolvimento e da erradicação da pobreza; j) a promoção do acesso a novas tecnologias, em particular das tecnologias da informação e das comunicações.

Como de pode observar, os princípios e valores da Declaração coincidem com os objetivos da República Federativa do Brasil, previstos no art. 3º da Constituição Federal.

A Declaração do Milênio das Nações Unidas (Resolução A/Res/95/2,de 8 de setembro de 2000) reafirma o compromisso com o ambiente comum e o desenvolvimento sustentável, enunciados na Agenda 21 (3-14 de junho de 1992, Rio de Janeiro); bem como com os do Protocolo de Quioto, da Convenção sobre a Diversidade Biológica (junho, 1992) e a Convenção das Nações Unidas de Luta contra a Desertificação. Propõe-se a combater a exploração insustentável dos recursos hídricos; a cooperar para reduzir o número e os efeitos das catástrofes naturais e as provocadas por seres humanos e a garantir o livre acesso à informação sobre a seqüência do genoma humano.

Os direitos humanos, a democracia, a boa governação e o fortalecimento do Estado de Direito serão objetivados com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais de todas as pessoas, em todos os países e os direitos das minorias. Todas as formas de violência contra a mulher serão combatidas com base na Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Pretende acabar com os atos de racismo e xenofobia e adotar medidas para garantir o respeito e a proteção dos direitos humanos dos migrantes e a participação efetiva de todos os cidadãos, em todos os países.

Quanto à proteção dos grupos vulneráveis, representados pelas crianças e todas as populações civis que sofrem devido a catástrofes naturais, atos de genocídio, conflitos armados e outras situações de emergência humanitárias; a Declaração se propõe a intensificar a cooperação internacional em prol dos refugiados e da aplicação integral da Convenção sobre os Direitos da Criança, combatendo o envolvimento de crianças em conflitos armados e lutando contra a venda de crianças, a prostituição e a pornografia infantis.

A Declaração dedica à democracia na África, à erradicação da pobreza e ao desenvolvimento sustentável dos povos africanos, atenção especial.

Igualmente, reforça o papel das Nações Unidas como um instrumento eficaz para o atingimento das seguintes prioridades: a luta contra a pobreza, a ignorância e a doença; a luta contra a injustiça, a luta contra a degradação e destruição do nosso planeta.

A Declaração, por fim, reafirma o papel central da Assembléia Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social, do Tribunal Internacional de Justiça e de seus organismos, com vista à promoção da paz e do desenvolvimento mundiais.

Encerra-se a Declaração com a solene afirmação: ?… as Nações Unidas são a indispensável casa comum de toda a família humana, onde procuraremos realizar as nossas aspirações universais de paz, cooperação e desenvolvimento. Comprometemo-nos, portanto, a dar o nosso apoio ilimitado a estes objetivos comuns e declaramos a nossa determinação em concretizá-los.? (Item 32 da Resolução).

No Brasil, as Metas do Milênio se apresentam da seguinte forma:1.ª) Erradicar a extrema pobreza e a fome. 2.ª) Proporcionar a educação básica para todos. 3.ª) Promover a igualdade entre sexos e a valorização da mulher. 4.ª) Reduzir a mortalidade infantil. 5.ª) Melhorar a saúde das gestantes. 6.ª) Combater a AIDS, a malária e outras doenças. 7.ª) Garantir a qualidade de vida e o respeito ao meio ambiente. 8.ª) Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento. São diversas as instituições governamentais e não governamentais, grupos de pesquisa e interessados envolvidos no atingimento das referidas Metas, no território brasileiro.

Maiores informações poderão ser obtidas através dos seguintes sites: www.objetivosdomilenio.org.br; www.ensp.fiocruz.br/radis.

Maria da Glória Colucci é mestre em Direito Público. Professora da Faculdade de Direito da UFPr e Faculdade de Direito de Curitiba. Orientadora do Projeto de Pesquisa em Biodireito e Bioética das FIC. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética SBB.