Marcelo Palavéri

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Responsáveis por empregar mais de 50% da mão-de-obra formal no Brasil, as micro e pequenas empresas têm se movimentado, nos últimos meses, para compreender o mecanismo de funcionamento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Conhecida também como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Supersimples ou Simples Nacional, a lei, editada no final de 2006, destaca-se por unificar a cobrança e o recolhimento de nove impostos – seis federais, dois estaduais e um municipal.

Controvérsias à parte sobre os possíveis benefícios, o novo regime tributário abre caminho para fortalecer a atuação desse importante segmento da economia. As micro e pequenas empresas contam, a partir de agora, com tratamento diferenciado nos processos de licitações públicas.

Essa alteração merece atenção, especialmente por parte dos municípios, que têm entre suas metas a promoção do desenvolvimento econômico local. As micro e pequenas empresas, que têm uma participação de 20% no Produto Interno Bruto (PIB) nacional, passam a representar uma força propulsora de geração de emprego e renda em âmbito municipal.

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As mudanças trazidas pela lei possibilitam que essas empresas entrem nas licitações públicas em condições de igualdade com firmas de maior porte ou mesmo com aqueles que contam e ?exportam? know-how e participam, a todo momento e lugar, desse tipo de processo.

Pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, ao disputar uma licitação, essas companhias poderão comprovar a regularidade fiscal na assinatura do contrato. Ou seja, elas podem deixar de apresentar documentação correta no momento da habilitação (regularidade fiscal), estando aptas a participar do processo e podendo acertar sua situação quando e se forem vencedoras.

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Outra vantagem contida na nova legislação se refere ao privilégio dado à contratação das micro e pequenas empresas no caso de empate das propostas apresentadas. Anteriormente, em uma situação dessas, o que prevalecia era o critério de sorteio entre os concorrentes.

Surge, então, o que se chama de empate presumido, em que essas empresas, mesmo tendo apresentado proposta até 10% superior ao melhor preço, poderão oferecer novo lance, sendo declaradas vencedoras se superarem a oferta em questão. No caso de pregões, é considerado empate presumido se o valor oferecido não for 5% superior à menor proposta.

A lei também favorece as companhias em uma situação bastante comum, que é a demora do pagamento aos fornecedores por parte da administração pública. As micro e pequenas empresas, que tenham ganhado uma licitação e após o serviço prestado não tenham recebido em até 30 dias, poderão emitir títulos de crédito – documentos pelos quais o poder público se compromete a saldar a dívida -, que poderão ser utilizados, inclusive, em operações de financiamento bancário.

Em relação às administrações municipais, a Lei Geral significa um avanço por trazer as micro e pequenas empresas para o panorama econômico local, com a possibilidade de gerar novos postos de trabalho e aumentar a renda ao estimular a atuação desses empreendimentos. Isso é possível porque a nova legislação permite que as prefeituras possam ter fornecedores do próprio município, evitando assim que outras empresas, distantes da cidade, assumam esse posto, levando recursos para fora da região.

A possibilidade de se mudar esse quadro é grande. Porém, para isso dar certo, convém às prefeituras ficar atentas às mudanças e estabelecer normas de licitação e contratos próprios, algo até então não adotado e que agora é possível com a lei. Qualquer medida que sirva para auxiliar os micro e pequenos empresários a transpor os entraves do poder público, em especial o municipal, é sempre bem-vinda. Ainda mais quando se procura incentivar a atividade dessas empresas, conferindo-lhes competitividade frente às companhias de maior porte.

Por se tratar de um assunto novo, é preciso acompanhar como se dará a aplicação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Ainda mais porque, em relação aos processos licitatórios, faltam estudos consistentes que sinalizem os resultados das mudanças propostas. A sorte está lançada. Portanto, sai na frente quem estiver preparado para as transformações em curso.

Marcelo Palavéri é advogado, especialista em direito municipal e consultor da área de licitações e contratos da Consultoria em Administração Municipal (Conam).
É autor do livro A Lei da Microempresa e as Licitações Públicas Municipais.
E-mail: conam@conam.com.br.