Aposentadoria poderá ter política de reajuste permanente

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6795/06, do deputado Durval Orlato (PT-SP), que garante reajuste permanente dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A Constituição prevê a recomposição em valores correpondentes ao número de salários mínimos que os benefícios somavam na época de sua concessão, de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real (artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Apesar dessa previsão constitucional, o deputado reclama que os benefícios superiores ao piso previdenciário vêm dia a dia perdendo seu poder aquisitivo.

De acordo com a proposta, para recompor esses valores, os benefícios serão reajustados com base na maior variação anual entre os seguintes índices:
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), também calculado pelo IBGE;
– Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas;
– Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pelo Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe).

Na hipótese de extinção ou substituição desses índices, outros poderão ser utilizados para o reajuste dos benefícios previdenciários.

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