Aposentadoria integral

A reforma previdenciária que tramita no Congresso acaba com a aposentadoria integral de todos os funcionários públicos. Todos, inclusive os já aposentados, que têm direitos adquiridos. Estes, aprovada a taxação de seus proventos, medida que tem, segundo pesquisas, o repúdio da maioria da opinião pública, receberão menos que antes da aprovação da nova legislação. Em seus contra-cheques aparecerá, como dedução, a referida contribuição.

Os funcionários que ainda estão na ativa e os que ingressarem no serviço público após o início da vigência da reforma também não terão vencimentos integrais.

A proposta governamental estabelece que suas aposentadorias levarão em conta os vencimentos de toda a sua vida funcional. Assim, um funcionário que ingressa no serviço público com um vencimento de, por exemplo, R$ 1.000,00 e vai, ao longo de sua carreira, tendo aumentos, terminando-a com R$ 5.000,00, não se aposentará com este valor. Primeiro, porque há um limite nas aposentadorias, que será menor do que isso. Segundo, porque os vencimentos anteriores, por serem menores, puxarão para baixo a média que fixará os proventos de inatividade. Haverá o problema dos funcionários que se aposentarem por invalidez. Estes, se não houver alguma compensação, além de serem taxados, terão prejuízos pela precocidade da aposentadoria. Esta situação terá de ser corrigida pelo Congresso. O governo gasta toda a sua munição para conseguir a aprovação, na forma como enviou ao Congresso, da proposta original, que desagrada o funcionalismo e tem aprovação apenas parcial da opinião pública. Que é combatida, em alguns pontos essenciais, inclusive por um largo grupo petista. Mas que poderá ser aprovada na íntegra, tal o rolo compressor montado pelo executivo. Como consolo para a classe que terá um novo sistema de aposentadoria, sem dúvida menos vantajoso que o atual, o governo aponta com os sistemas de aposentadoria complementar. Poderá o funcionário público, ciente de que, ao aposentar-se, não terá ganhos integrais, desde logo subscrever um sistema de aposentadoria complementar, sejam os já existentes e administrados por entidades financeiras, os abertos recentemente autorizados até com a portabilidade, ou seja, a possibilidade de o subscritor transferir suas aplicações de um para outro fundo e o anunciado fundo de aposentadoria oficial. Este, segundo se noticiou, será administrado pelo próprio governo e “não terá fins lucrativos”. Aí, uma questão: poderá não ter fins lucrativos no sentido de obter ganhos taxáveis pelo Imposto de Renda, mas terá de ser lucrativo para garantir recursos suficientes para bancar as aposentadorias complementares de seus fundistas.

O fato de esse fundo ser administrado pelo governo parece-nos uma temeridade. Os recursos que captar terão de ser aplicados e já se falou, até, em aplicações com fins sociais. Teme-se que as influências políticas, a burocracia e as aplicações com fins sociais o tornem instrumento de favorecimentos e sua rentabilidade seja prejudicada. Assim, poderá não ter, em poucos anos, caixa suficiente para bancar as aposentadorias complementares. Mas o problema maior é a baixa média dos vencimentos do funcionalismo. Para ter uma aposentadoria condigna, o funcionário que ganha pouco terá, ainda, de subtrair de seus vencimentos uma parcela para aplicar nos fundos de complementação. Poderá viver decentemente com o que vai sobrar?

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