Aplausos ao Supremo

Deve ser saudada com aplausos a decisão, ainda provisória, do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a renúncia de mandato de parlamentar envolvido em crime não significa o arquivamento – como até hoje ocorria – do processo de investigação pelo Congresso. O entendimento possibilita que não apenas os atos do ex-deputado Pinheiro Landim sejam investigados, mesmo e apesar de sua renúncia, como em tese permitiria que o Congresso se aprofundasse nas denúncias que ficaram em suspenso na legislatura passada contra os dois ex-presidentes do Senado, Jader Barbalho e Antônio Carlos Magalhães, e contra o ex-líder do governo na Câmara, José Roberto Arruda.

Landim, ACM, Barbalho e Arruda escaparam da inelegibilidade mediante o uso da manobra escapista da renúncia. Saindo pela porta dos fundos, tiveram o processo arquivado e voltaram à cena política ungidos pelo voto popular. Mas não se pode dizer que tiveram provada sua inocência ou, por outra, que puderam desvencilhar-se de pesadas suspeitas. No caso do primeiro, a segunda renúncia, ocorrida no prazo de apenas quarenta dias, equivale a praticamente uma confissão. E réus confessos não têm o benefício da absolvição.

Falamos que a decisão do STF é provisória porque a corte deverá apreciar, em plenário, a decisão liminar de seu presidente, o ministro Celso de Mello, negando pedido de Pinheiro Landim no sentido de paralisar a sindicância reaberta na Câmara, onde ele era (e é) acusado de envolvimento em esquema de venda de decisões judiciais em favor de traficantes. A sindicância havia sido paralisada com a renúncia do mandato anterior, em meados de janeiro. De posse de mandato novo, Landim entendia estar livre da investigação e, em seu socorro, buscou apoio no Supremo. Deu-se mal.

É verdade que a decisão do STF vale apenas para o caso Landim. Mas também é verdade que ela sinaliza em sentido inverso àquele do entendimento esposado até aqui pelo parlamento, naturalmente em socorro aos interesses de seus membros. Isto é: tanto as investigações contra Jader Barbalho quanto contra ACM e Arruda podem ser retomadas, sem óbice aparente. A regra valeria para qualquer outro parlamentar, em qualquer parte do Brasil. ACM, acusado de reincidência na arte de bisbilhotar, mesmo que não pudesse ser julgado por ato cometido enquanto desprovido de mandato popular, teria que responder por tudo quanto se livrou com a renúncia. O desarquivamento das investigações obrigaria também a Barbalho explicar-se do desvio de ingentes recursos públicos, aparentemente, em benefício próprio.

O entendimento do Supremo corrobora em parte tese já defendida aqui. Afinal, o recurso da renúncia não elimina a causa nem pode fazer desaparecer eventuais crimes que, depois, encontram no manto da imunidade parlamentar o quase seguro escudo da impunidade.

Agora a palavra deve ser do Congresso, que tem o caminho aberto para livrar-se do incômodo fardo representado por integrantes suspeitos, mesmo que reeleitos. O foro, que continua privilegiado, para eles, já é demais.

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