Apenas um paliativo

Fim de linha na velha discussão sobre a contribuição dos inativos. O STF – Supremo Tribunal Federal decidiu, enfim, de acordo com as expectativas do Executivo, dando à tese da taxação o status definitivo de medida constitucional. Quem ganha acima de R$ 2.508,72, seja funcionário público federal, estadual ou municipal, está convocado a ajudar até o último suspiro no esforço pela diminuição do rombo descomunal de nossa Previdência Social. Sem isso, dizia o governo à exaustão, pouco sentido faziam as outras medidas aprovadas pelo Congresso Nacional no bojo da inacabada reforma previdenciária.

A decisão do Supremo era mais ou menos esperada depois que o julgamento fora interrompido, em maio, ante à clara evidência de uma derrota, dando tempo assim a novas articulações por parte do Executivo, que chegou a ser criticado por tentar influenciar a decisão dos julgadores. Não só influenciou como, também, mudou. E em que pesem as observações de que o STF acabou julgando politicamente, não cabem agora mais tergiversações. Uma enxurrada de ações que tramitava pela Justiça perdeu sentido, assim como também caem por terra todas as exceções criadas por força de ações isoladas que haviam beneficiado categorias como a dos auditores fiscais e dos policiais federais, entre outros inconformados. Estes últimos, em nome da isonomia, talvez tenham que recolher retroativamente o que se recusavam a pagar, enquanto o próprio governo também terá de devolver dinheiro retido indevidamente, embora já antecipe que não sabe nem quando nem a forma como fará mais essa devolução.

Se desgostou a parte mais bem remunerada do funcionalismo público, incluindo a própria magistratura, cujos salários representam o topo da pirâmide -, a decisão também não agradou governadores e prefeitos, que vinham taxando salários acima do limite anterior, que era de R$ 1.254,37. Estes estão rapidamente fazendo as contas para saber quanto passam a perder a partir de agora, além dos valores que, da mesma forma que a União, terão que devolver. “Decisão do Supremo se respeita e se cumpre – desabafou o governador de Minas Gerais, Aécio Neves -, mas fica o registro: mais uma vez os estados terão uma perda muito mais expressiva do que a União.” A União salvou a própria pele e os estados ficaram a ver navios, queixou-se o governador do Ceará, Lúcio Alcântara.

Nos municípios com regime próprio de Previdência, que seriam 2.140, e onde os salários são menores, a situação é ainda pior: estima-se que a maioria – cerca de 95% – não terá como taxar seus inativos. Reparar a imprevidência de outros tempos nas combalidas previdências municipais exigirá criatividade e, quem sabe, esforço extraordinário dos contribuintes, sempre convocados a pagar a conta.

Mesmo em Brasília, onde há quem venha respirando mais aliviado, a decisão do Supremo não pode ser vista como a tábua de salvação da Previdência Social. É apenas um paliativo. Exegetas das contas públicas já antecipam que brevemente o Congresso Nacional estará discutindo outra vez a elevação – para 65 anos! – da idade mínima para aposentadoria. Ainda assim, sem fechar as contas.

Na verdade, as contas previdenciárias têm muito a ver com o desempenho da economia ao longo do tempo. E é nela que teria que buscar sua salvação. Dados sobejamente conhecidos indicam que a população economicamente ativa com trabalho formal e carteira assinada é menor que aquela que vive na informalidade, no desemprego ou na pobreza que nada paga, embora seja beneficiária do sistema. Os dez milhões de novos empregos em quatro anos, prometidos pelo Lula candidato, fazem, assim, mais falta que a contribuição dos inativos, em cuja defesa se empenhava o antigo PT e na qual se empenharam também os radicais do novo PT até a expulsão. Na guerra – esta pode ser a mensagem maior construída pela decisão do STF – não há como falar em direito adquirido.

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