Anvisa estabelece regras para o lixo hospitalar

Pela primeira vez no país, hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde terão regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo gerado, da origem  ao destino – aterramento, radiação e incineração. O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos.

No Brasil, cerca de 120 mil toneladas de lixo urbano são geradas por dia, sendo que 1% a 3% dessa quantidade é produzida nos estabelecimentos de saúde. Desse total, entre 10% a 25% representam risco à saúde. Com a destinação correta do resíduo é possível também reduzir a possibilidade de contaminação do lixo comum.

As regras para o destino do lixo hospitalar estão contidas na Resolução RDC nº 33/03, que, antes de aprovada, foi discutida amplamente com representantes de todos os setores envolvidos, como meio ambiente, limpeza urbana, indústria farmacêutica, associações e sociedades de especialidades médicas, dentre outros.

“O mau gerenciamento desses resíduos pode trazer danos à saúde pública e ao meio ambiente. Cada órgão fiscalizador tem um papel essencial definido e que precisa ser reforçado”, afirma a chefe da Unidade de Infra-estrutura em Serviços de Saúde, Regina Barcellos. ]

As secretarias estaduais e municipais, em conjunto com os órgãos de limpeza urbana, meio ambiente e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) vão auxiliar na divulgação e na orientação dos procedimentos de controle dos resíduos produzidos nos serviços de saúde. Eles também poderão criar normas complementares para atender especificidades de cada região, como por exemplo, as que não contam com incineradores.

De acordo com a Resolução, os resíduos serão classificados como:

·       Grupo A (potencialmente infectantes) – que tenham presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção, como bolsas de sangue contaminado;

·       Grupo B (químicos) – que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Por exemplo, medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raio-X;

·       Grupo C (rejeitos radioativos) – materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados, como exames de medicina nuclear;

·       Grupo D (resíduos comuns) – qualquer lixo que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis;

·       Grupo E (perfurocortantes) – objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro.

Os estabelecimentos têm um ano para se adaptar às novas regras. A partir de 5 de março de 2004, quem desobedecer aos novos critérios será punido de acordo com a Lei 6.437/77, que prevê de notificação a multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais farão a fiscalização.

As empresas prestadoras de serviço de limpeza deverão comprovar que seus profissionais foram treinados para prevenir e reduzir riscos de acidentes. Essa será uma das exigências para contratação das companhias e uma das condições para participação em licitações.

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