ANTAq diz que portos do Paraná agiram corretamente com receitas tarifárias

O último relatório formulado pelo grupo de trabalho da Agência Nacional de Transportes Aqüaviários (ANTAq) considerou correto o entendimento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) em reconhecer os valores que constituíam os fundos como ilegais.

Segundo o superintendente da Appa, Eduardo Requião, os recursos estão sendo destinados a investimentos através de Programas (denominados Promar, Prosilo e Proport) sem a interferência do Conselho de Autoridade Portuária (CAP).

Tal posicionamento foi avaliado como acertado pela ANTAq. ?Os recursos são receitas tarifárias e podem ser aplicadas no custeio das despesas de administração dos portos, independentemente de prévia autorização do CAP. Não cabe a interferência do conselho nas decisões de gestão, que são da competência da Appa?, confirmam os técnicos da ANTAq, em documento assinado no dia 26 de agosto.

A busca pelo fim dos fundos pelo superintendente da Appa, Eduardo Requião, começou em agosto de 2003. Em ofício encaminhado ao então presidente do CAP José Carlos de Oliveira Mendes, o dirigente portuário disse que os fundos não atingiam os objetivos esperados, tendo a Appa alcançado muitas das providências recomendadas quando da criação existente na respectiva conta.

Na época, Eduardo Requião destacou que o CAP não tinha atribuição para criar fundos ou exigir prestação de contas e que a administração desses fundos, embora sempre coubesse à Appa, contrariava a Constituição Federal.

Com base em argumentos legais, o superintendente comunicou, então, a revogação da Ordem de Serviço 181/2001, que determinava a destinação de percentuais de tarifas para depósitos em contas bancárias separadas do movimento financeiro ordinário da autarquia.

Provenientes do recolhimento tarifário, os Fundos denominados Funmar, Funport e Funsilo foram criados em 2001 pelo Ministério dos Transportes e homologados pelo CAP.

No entendimento da atual superintendência, os valores que constituem esses fundos eram apenas resultado da cobrança de tarifas, não havendo amparo legal para a rotulação dada no passado ? denominando de fundo ? , nem tampouco para a vinculação de sua aplicação à manutenção, ampliação e modernização das infra-estruturas e a outros investimentos. Situação reconhecida pela ANTAq no relatório.

?O grupo de trabalho entende que a opção pela criação de fundos foi equivocada?, diz o documento assinado em agosto desse ano.

A própria competência do conselho ? ora questionada pela Appa ? obteve apoio da ANTAq, conforme a legislação. Segundo o relatório emitido, as funções do CAP ? reconhecido como fórum de debates ? limitam-se a acompanhar a gestão da administração do porto e manifestar opiniões, tem caráter homologatório ou de acompanhamento das questões institucionais, operacionais, administrativas e de desenvolvimento do Porto Organizado e da Administração do Porto.

?O controle que o CAP tem reivindicado sobre a utilização daqueles recursos, não encontra respaldo na legislação que rege a atividade portuária, já que reivindica decisões que vão além de suas competências, sendo, portanto, indevido?, formaliza o documento.

Segundo o grupo de trabalho, foi acertada a decisão da Appa de alterar a denominação daquelas contas criadas pelo CAP, passando a serem programas. Atualmente, o Promar tem um total de R$ 110,9 milhões aplicados entre obras concluídas e em fase de licitação; o Proport possui R$ 52,5 milhões em investimentos executados e em licitação e o Prosilo tem R$ 41,6 milhões em melhorias realizadas e em fase de licitação.

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