Segundo o órgão regulador, o adiamento vale para os consumidores que enviaram às distribuidoras, até 29 de fevereiro deste ano, declaração de que estão aptos a receber o benefício da baixa renda. Esses consumidores terão apenas que comprovar junto a sua respectiva distribuidora que estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, exigência prevista no Decreto 4.336/02.
Os que não enviaram a declaração terão nova chance, devendo comparecer aos postos de atendimento das concessionárias para preencher o documento. Em ambos os casos, os consumidores terão até o dia 28 de fevereiro de 2005 para comprovar a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, o que será feito por meio do Número de Identificação Social (NIS).
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