Ampliação de competência da Justiça do Trabalho

Em janeiro deste ano foram distribuídas em Curitiba, para as 9.ª e 18.ª Varas do Trabalho, as primeiras ações resultantes da Emenda Constitucional 45/2004, que estabeleceu reformas no Poder Judiciário, ampliando a competência da Justiça do Trabalho. Com a reforma, em razão da especialização nesta área, o Judiciário Trabalhista passa a processar e julgar todas as discussões dos direitos e deveres derivados das relações do trabalho, não somente as das relações de emprego.

Para a 9.ª Vara do Trabalho da capital foi encaminhada pela 16.ª Vara Cível da Comarca de Curitiba Ação Ordinária de Indenização Decorrente de Ato Ilícito contra empresa de transporte de passageiros. A ação foi proposta por funcionário que alega ter sofrido acidente de trabalho ao cumprir ordem para consertar motor de ônibus que apresentava defeito, perdendo metade da falange de dedo da mão direita. A ação tramitava na esfera cível deste 2003 e foi autuada em 10 de janeiro na 9.ª VT como Reclamatória Trabalhista n.º 474/05.

Por sua vez, a 18.ª Vara do Trabalho de Curitiba recebeu em 18 de janeiro Ação Ordinária Indenizatória Salarial – protocolada diretamente pelo advogado da autora – contra a União Federal, proposta por servidora pública aposentada vinculada ao Comando da Aeronáutica, que pleiteia adequação nos soldos na ordem de 28,86%. A ação ordinária tramita na Vara do Trabalho como Reclamatória Trabalhista autuada sob n.º 913/2005.

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