Alvará para grandes eventos deve ser solicitado com prazo de 45 dias

A Secretaria Municipal de Urbanismo alerta promotores de grandes eventos em áreas públicas e privadas em Curitiba para o prazo de solicitação de licença. O artigo sexto da Lei Municipal 10.906/03 determina que para eventos de grande porte em local aberto, com capacidade de público igual ou superior a duas mil pessoas, a empresa promotora deverá protocolar requerimento de solicitação com antecedência mínima de 45 dias da data prevista para o evento.

"Não vamos aceitar protocolos que não se enquadrem no prazo previsto pela Lei", afirma o Secretário Municipal de Urbanismo, Luiz Fernando Jamur. Ele explica que a Lei prevê análise prévia do requerimento, o que é feito pela Comissão Permanente de Análise de Eventos de Grande Porte.

A comissão tem 11 integrantes que representam entidades de classe, setor público e setor privado. Integram a comissão, técnicos das secretarias municipais de Urbanismo, Finanças, Saúde, Meio Ambiente, Defesa Social, Procuradoria e URBS, além de representantes da Câmara Municipal, Associação de Promotores de Eventos, Associação dos Consumidores e Freqüentadores de Eventos e Fundação Cultural de Curitiba.

O cumprimento do prazo previsto na Lei, afirma Jamur, vai evitar reuniões extraordinárias da Comissão. "A análise para realização dos grandes eventos requer o envolvimento de toda a sociedade e responsabilidade dos organizadores", afirma.

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