A Prefeitura de Curitiba cumpre integralmente a responsabilidade pelo acesso ao local de estudo para 100% dos alunos da rede municipal. O planejamento começa na escolha do local onde são construídas as escolas, sempre próximas às comunidades onde existe grande número de crianças em idade escolar.

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Em loteamentos novos, quando ainda não existe escola próxima, o município contrata transporte especial. Dessa forma, Curitiba atende a determinação do artigo 205 da Constituição Federal, que obriga as prefeituras brasileiras a garantir o atendimento do educando no ensino fundamental.

A Prefeitura de Curitiba também oferece o Sistema de Transporte para Estudantes Portadores de Necessidades Especiais (SItes), para 2 mil alunos com deficiência que estudam em 45 instituições de ensino especializado. O custo mensal do serviço, de R$ 600 mil por mês, é repassado pela Secretaria Municipal da Educação ao fundo municipal do transporte coletivo, para que a despesa não seja rateada entre os passageiros pagantes do sistema de transporte.

O custeio do sistema de transporte curitibano funciona como um condomínio: as despesas são pagas com os recursos das tarifas pagas pelos passageiros. Qualquer gratuidade ou isenção, portanto, é cobrada indiretamente de quem paga a passagem de ônibus.

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É o que acontece no caso do passe escolar. O direito à meia-tarifa é concedido a estudantes de famílias com renda familiar máxima de 3 a 5 salários mínimos, dependendo do número de alunos matriculados. Desde o começo deste ano, 15 mil alunos de baixa renda já fizeram o cadastro, receberam o cartão-transporte especial e já podem comprar os créditos com 50% de desconto para os deslocamentos entre a casa e a escola.