Alunos devem apresentar “RG” no ato da matrícula

Todos os alunos das escolas estaduais de ensino fundamental e médio terão que apresentar a carteira de indentidade para confirmarem suas matrículas. A determinação é da Secretaria de Estado da Educação e começa a entrar em vigência a partir de 2005, obedecendo a lei 14424/04, sancionada pelo Governador do Estado, Roberto Requião, no inicio de junho.

A obrigatoriedade tem como objetivo assegurar um melhor controle de identificação dos alunos que frequentam escolas públicas. Além disso, a Lei prevê que uma cópia da identidade seja anexada junto à ficha do aluno na escola.

O Instituto de Identificação do Estado foi autorizado a emitir gratuitamente o “RG” para os alunos cujos pais comprovarem ter renda baixa, ou que não exceda três salários mínimos, situação que deverá ser comprovada mediante a apresentação de comprovante de renda, declaração emitida pela própria escola ou atestado de pobreza emitido pelas entidades estaduais ou municipais de assistência social.

De acordo com a Chefe do Departamento de Infra-Estrutura da Secretaria, Ana Lúcia de Albuquerque Schulhan, o Registro Geral (RG) já é exigido pelas escolas para emissão do certificado de conclusão da 8ª série e, agora, a não apresentação do documento impossibilitará a realização da matrícula, tendo os pais um prazo de 60 dias para providenciar o documento. “O papel da Secretaria é obedecer a lei e orientar as escolas sobre o que é possível ser feito no que diz respeito a regulamentação”, considerou. Segundo ela a determinação ainda não foi repassada às escolas, já que a instrução de matrícula está sendo preparada.

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