AL aprova, por unanimidade, fim do pacto de acionistas da Sanepar

A Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, o decreto legislativo que anula o pacto de acionistas firmado, em 1998, entre a Sanepar e o consórcio Dominó Holdings.

Os deputados acompanharam o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Barbosa Neto (PDT), que considerou que o acordo ?criou uma maioria forjada, incompatível com o total de ações que o consórcio Dominó detém na Companhia?.

O governo do Estado e a Assembléia Legislativa tinham interesse em anular o pacto firmado após a venda de parte das ações da empresa à Dominó porque, embora tendo adquirido apenas 39,7% das ações, o consórcio ? por meio do acordo ? passou a exercer o comando da Sanepar.

Em 2003, o governador Roberto Requião conseguiu reverter a situação por meio da Justiça e, desta forma, a empresa pôde implantar programas sociais e atender a comunidades sem ter como o objetivo principal o lucro.

Para o presidente da companhia de saneamento, Stênio Jacob, a aprovação do decreto legislativo fixa claramente o caráter da Sanepar como empresa pública. ?Esta é uma luta que o governador Roberto Requião vem travando desde 2003 para legitimar a atuação de interesse público da Sanepar, que deve trabalhar para atender a população do Paraná e não aos interesses de um grupo privado?, disse.

Stênio lembrou que o pacto de acionistas concedia para o Dominó três diretorias estratégicas, que representam 90% da empresa, e mais três pessoas no Conselho de Administração (CAD), com a peculiaridade de que o voto era qualificado. ?Ou seja, o consórcio Dominó, mesmo sendo minoritário, detinha o comando. Todas as decisões eram para atender às diretrizes especulativas e voltadas para o lucro?, explicou o presidente da Sanepar.

Para o presidente do CAD e um dos articuladores da anulação do pacto de acionistas, Sergio Botto de Lacerda, esta votação foi um reconhecimento aos parlamentares que se sentem aviltados com o pacto. ?Porque a Assembléia Legislativa somente autorizou o governo Jaime Lerner a vender parte das ações. No entanto, o governo passado exorbitou à autorização recebida dos deputados e assinou um acordo que fere a delegação recebida e o interesse público?, comentou.

Em função dos termos do acordo, já no início da tarde os deputados Artagão de Mattos Leão Júnior (PMDB), André Vargas (PT) e José Domingos Scarpelini (PSB) entre outros, afirmaram que o decreto seria aprovado por todas as bancadas.

O líder do governo, deputado Dobrandino da Silva (PMDB), a aprovação do decreto legislativo, proposto pela mesa executiva da Assembléia, ?é importantíssima, não só para o governo, mas sobretudo para o Paraná?. ?Até a oposição entendeu que havia necessidade de corrigir um erro que trazia prejuízos à população?.

Pacto

A gestão da Sanepar está, desde 2003, sob o comando do Estado do Paraná por força de decisão judicial, sob determinação do governador Roberto Requião. Em 04 de setembro de 1998, o acordo de acionistas da Sanepar estabeleceu que o Estado do Paraná indicasse cinco dentre os nove membros do Conselho de Administração, no entanto, para as principais decisões da empresa só poderiam ser decididas com a concordância dos outros três membros indicados pela Holding.

Dentre as decisões que dependem da concordância dos três membros da Dominó constam aprovação de tarifas, distribuição e destinação dos lucros, aprovação do plano de cargos e salários, empréstimos e financiamentos, dispensa ou inexigibilidade de licitação, escolha ou destituição dos auditores independentes e elaboração do Plano de Negócios e Orçamento Anual

A mesma situação se repete no âmbito da diretoria. A Companhia tinha, pelo acordo, sete diretores, sendo quatro indicados pelo Estado do Paraná. Porém, os diretores-superintendentes, de Operações e Financeiro seriam eleitos entre nomes apresentados pela Dominó Holdings S/A.

O pacto de acionistas, no entendimento da maioria dos deputados, não foi aprovado pela Assembléia Legislativa, tampouco assinado pelo governador do Estado e confronta ainda com a lei 11.963, de 19/12/1997, que autorizou ao Estado tão somente a vender até 40% das ações da empresa.

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