O Projeto de Lei 6916/06, do Senado, classifica como tráfico internacional de pessoas a ação de quadrilhas que promovem a entrada ilegal de brasileiros em outros países. A proposta altera o Código Penal (Decreto Lei 2848/40).

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A legislação brasileira atual não prevê qualquer punição para os agenciadores. Já o projeto define pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa, para quem promover, intermediar, facilitar ou financiar a entrada irregular de pessoas em território estrangeiro, com o objetivo de obter lucro.

Emigração Ilegal

O projeto foi apresentado depois que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Emigração Ilegal constatou a gravidade da situação de brasileiros que tentam atravessar ilegalmente a fronteira do México com os Estados Unidos. Os aliciadores que fazem esse percurso são conhecidos como coiotes. Em 2005, 25 mil brasileiros foram presos durante a travessia.

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A CPMI também verificou que os aliciadores chegam a cobrar 10 mil dólares (cerca de R$ 20,2 mil) para intermediar o ingresso no território norte-americano. O projeto foi apresentado depois que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Emigração Ilegal constatou a gravidade da situação de brasileiros que tentam atravessar ilegalmente a fronteira do México com os Estados Unidos. Os aliciadores que fazem esse percurso são conhecidos como coiotes. Em 2005, 25 mil brasileiros foram presos durante a travessia.

A CPMI também verificou que os aliciadores chegam a cobrar 10 mil dólares (cerca de R$ 20,2 mil) para intermediar o ingresso no território norte-americano

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