Aeronáutica esclarece que lei não prevê contratação nova

A Lei nº 11.458/2007, publicada hoje no Diário Oficial da União, apenas formaliza a autorização da Presidência da República para que o Ministério da Defesa efetue a contratação temporária controladores de tráfego aéreo e não se constitui em nova chamada para ocupação de vagas.

O Ministério da Aeronáutica esclareceu que a contratação temporária já havia sido autorizada por meio da Medida Provisória nº 329, editada no final do ano passado e aprovada no Senado em fevereiro como Projeto de Lei de Conversão.

Segundo a lei, a contratação é de no máximo 60 pessoas, com validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.