Advogados podem fazer sustentação oral após proferido voto do juiz relator

A 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região acolheu por unanimidade a proposta do juiz Ney José de Freitas, de possibilitar a sustentação oral de advogado depois de proferido o voto do juiz relator.

A 2.ª Turma entendeu que a matéria poderia ser resolvida nesse sentido, apesar de que disposição legal idêntica esteja submetida a exame do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o juiz Ney José de Freitas, o procedimento tem demonstrado alto grau de utilidade e jamais causou perturbação na sessão de julgamento, não tendo ocorrido qualquer conflito entre a Corte e advogados. A disposição foi incorporada ao Regimento Interno da Corte.

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