Advogado defende tese de inexistência de processo de Janene

O advogado do deputado José Janene (PP-PR), José Rollemberg, afirmou há pouco que defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a tese da inexistência do processo contra o deputado no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Segundo o advogado, no Mandado de Segurança 25.958, impetrado no dia 28 de abril no STF, os advogados ressaltam que o pedido de aposentadoria de Janene foi apresentado à Câmara antes de o parlamentar receber a representação contra ele.

O pedido de aposentadoria é de 16 de setembro de 2005. Ele foi reiterado em 10 de outubro. Já o processo contra Janene teve início no conselho em 17 de outubro de 2005.
Rollemberg afirmou que o pedido de aposentadoria só não foi julgado pela Mesa. antes da representação chegar a Janene porque o presidente Aldo Rebelo esperou para se manifestar, aguardando a solução do processo no conselho.

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