Advogado contesta cobrança da taxa municipal de publicidade

A cobrança de taxa de publicidade das empresas que possuem “empenas cegas”, ou seja, anúncios em painéis e placas de propaganda expostas ao público nas laterais de edifícios, está sendo realizada de forma ilegal em alguns municípios. A afirmação é do advogado e mestre em Direito Econômico e Social pela PUC-PR, Fábio José Possamai, do escritório Poletto, Peasson & Advogados Associados, de Curitiba.

Segundo Possamai, algumas prefeituras estão praticando um ato inconstitucional, de efeito confiscatório e sem relação com o custo de fiscalização.

De acordo com o Código Tributário de algumas cidades, o cálculo da taxa de publicidade incidente sobre as empenas cegas é feito pela multiplicação das áreas das unidades por R$ 200. “Com esse procedimento, algumas empresas podem recolher o tributo em valores superiores ao total gasto na confecção do próprio anúncio”, diz.

Como exemplo, ele cita o caso de uma empresa de telecomunicações que confeccionou um anúncio de 247 m2 e gastou cerca de R$ 40 mil. “Pelas regras do município onde a companhia está situada, a taxa sobre a empena cega chegou a R$ 49.400, uma quantia maior do que o valor gasto com o painel, o que implica em confisco”, ressalta.

Para o especialista em direito empresarial, a forma correta de cobrança da referida taxa de publicidade pelas prefeituras seria um custo estimado do serviço de vistoria. “Quanto maior a empena cega, mais fácil é a fiscalização. Dessa forma, fica evidente que a metragem do painel não guarda qualquer relação com a capacidade contributiva do administrado”, afirma Possamai.

Segundo uma liminar concedida por um juiz de direito do Paraná, o pagamento da taxa foi suspenso. A decisão judicial foi baseada na fundamentação de que as prefeituras deveriam levar em conta para o respectivo cálculo a extensão efetiva do serviço fiscalizatório e o seu custo.

“Antes de realizar o pagamento dos impostos exigidos, a melhor alternativa é buscar informações a respeito do tributo e verificar se ele é previsto por lei. Dessa forma, a sociedade contribui para evitar abusos e todos saem ganhando”, finaliza o advogado

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