Pálida, 5 kg mais magra, abalada psicológica e moralmente e recolhida na cela do seguro da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, no Interior. Essa é a situação de Maria Cristina de Souza, ex-advogada de Marcos William Herbas Camacho, o Marcola, apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE) como chefe da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

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Maria Cristina, presa em 20 de julho sob a acusação de envolvimento com o PCC, foi transferida na madrugada do último dia 20 da carceragem do 89º DP (Portal do Morumbi) para a Penitenciária de Ribeirão Preto. Ela divide a cela de 16 metros quadrados com a ex-universitária Suzane Von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais, e com as advogadas Valéria Dammous e Libânia Catarina Fernandes Costa. As duas também são acusadas de ligação com o PCC.

Logo na chegada à unidade, Maria Cristina ouviu dos funcionários como são as regras de disciplina no presídio. Ela não recebeu produtos de higiene e limpeza. Ganhou apenas o tradicional uniforme de presidiário – calça laranja e camiseta branca -, o número 439.156 de sua matrícula no sistema prisional paulista, além de uma fotografia colorida em seu prontuário.

Na cela, as três advogadas e Suzane passam a maior parte do tempo assistindo TV. Também aproveitam algumas horas para ler livros da pequena biblioteca do presídio

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As quatro mulheres estão na cela chamada de seguro, ou seja, fora do convívio com as outras 350 detentas. Segundo funcionários, as três advogadas e Suzane estão isoladas, mas não correm risco: "A unidade não possui cela especial para quem tem curso superior. O xadrez foi adaptado só para abrigá-las", contou um agente.

Mas, segundo Mário de Oliveira Filho, advogado de Maria Cristina a situação na ala do seguro é deprimente. "Existem algumas presas com distúrbios mentais. Elas não mantêm as condições de higiene adequadas. Outras gritam a noite inteira. Parece o inferno de Dante", afirmou.

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O drama de Maria Cristina poderá ser amenizado a partir de amanhã. Oliveira Filho obteve uma vitória na 3ª Vara Criminal da Capital: a remoção da cliente para uma cela da Polícia Militar, como prevê a Lei 8.906/94. O artigo 7º diz: "São direitos do advogado não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e na sua falta, prisão domiciliar".