No entendimento da Associação, em função desse ?vácuo jurídico?, as multas por infrações cometidas desde então não podem, em tese, ser cobradas, já que não existe nenhuma regulamentação vigente que trate da utilização e das especificações de radares eletrônicos para a fiscalização de velocidade, ou seja, sem essa regulamentação, as cobranças de multas não têm amparo jurídico e os motoristas que já pagaram suas dívidas poderão exigir que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PR) devolva o dinheiro recolhido ilegalmente. Segundo Fernando Kosteski, diretor-geral da entidade, a intenção da Adoc é evitar que os motoristas autuados tenham que recorrer individualmente ao órgão, ocasionando perda de tempo e gastos desnecessários na formulação de recursos e pedidos de devolução de valores já arrecadados no Paraná.
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