ACM critica convite a Geddel para assumir ministério

Desafeto político do novo ministro da Integração Nacional, deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), disse nesta terça-feira (6) acreditar que o presidente Lula o convidou para o cargo "pelos seus muitos defeitos e poucas virtudes". "Lula tem o direito de escolher seus ministros, principalmente quando são iguais a ele", provocou.

ACM lembrou que nos primeiros quatro anos do governo petista, Geddel ofendeu o presidente Lula com palavras de baixo calão em várias oportunidades. "Se eu fosse ele (Lula) jamais o nomearia, mas já que ele vai ser nomeado, que seja pelo menos bom para a Bahia e evite a transposição do Rio São Francisco", sugeriu.

O deputado Geddel Vieira Lima não quis comentar as declarações do senador Antonio Carlos Magalhães. "Não vou comentar, porque nesta hora em que você me pergunta, fico com muita saudade do meu amigo Luiz Eduardo Magalhães (deputado, filho de ACM, falecido em 1998) e das coisas muito boas que ele pensava a meu respeito", afirmou.

O senador é o patrocinador de três vídeos que funcionam como dossiês sobre supostas irregularidades atribuídas ao deputado e a seus familiares. Intitulados "As primeiras gatunagens de Geddel", "Geddel vai às Compras" e "O Agatunado", as fitas mostram o crescimento do patrimônio do deputado, que de 1994 a 1998 – segundo dados atribuídos ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – teriam aumentado 364%.

Afirmam, ainda – dentro de um roteiro de imagens e explicações – que o deputado e familiares reduzem o valor de cada um dos bens em pelo menos um terço "para que fiquem mais compatíveis com seus rendimentos". Citam como exemplo as 12 fazendas da família, cuja compra e a diferença entre o valor real e o declarado foram objeto de denúncias em vários jornais do País.

Uma das fitas mostra auditoria do extinto Banco do Estado da Bahia que acusa Geddel de utilizar "laranjas" para desviar R$1 milhão da corretora do banco. O fato, de acordo com a fita, teria resultado na demissão de seu "único emprego".

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