Absolvição e atuação do tribunal do júri

Tribunal do júri e absolvição do réu por falta de provas, a denominada impronúncia, foram temas discutidos na última reunião da comissão de juristas criada no Senado Federal para propor um novo Código de Processo Penal – integrada pelo conselheiro federal da OAB e professor da UFPR, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.

No debate sobre a impronúncia, ou absolvição do réu por falta de provas, o relator da comissão sugeriu a adoção de um prazo para que a descoberta de novas provas possa reabrir a ação penal.

No debate sobre o júri popular, Antônio Magalhães Gomes Filho, professor titular da USP, defendeu a simplificação do processo penal. Em sua opinião, os jurados poderiam responder a um simples questionário, no qual se pronunciariam sobre a absolvição ou não do réu. Também para o representante da OAB, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, a lei em vigor, neste aspecto, é muito complicada.

O tribunal popular, de acordo com proposta apresentada pelo colegiado na última reunião, realizada nos dias 26 e 27 de fevereiro, deverá ser composto por oito membros. E, em caso de haver empate quanto à sentença, o réu será absolvido.

A comissão tem prazo até julho para apresentar um anteprojeto de Código de Processo Penal, que será discutido pela sociedade, mediante audiências públicas, e cujo texto final será apresentado aos senadores para que formulem o projeto que tramitará no Congresso.

(Fonte: Migalhas)

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