São Paulo – Abandono, maus tratos e apropriação indébita são os crimes mais comuns praticados contra o idoso, de acordo com o delegado titular da 1a Delegacia de Proteção ao Idoso de São Paulo, Oscar Ferraz Gomes. Segundo ele, até a última terça-feira (26) haviam sido prestados 2.556 atendimentos na unidade. Em todo o ano passado foram 3.556. Em 2004 foram registrados 4.488 atendimentos e em 2003, ano em que foi sancionado o Estatuto do Idoso, 2.229. O estatuto traz 118 artigos que regulamentam os direitos da pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e estabelece punições que podem variar de dois meses a 12 anos de prisão.
De acordo com o delegado, o estatuto estimulou as pessoas a prestarem as queixas na delegacia, o que não acontecia antes porque as pessoas nem sequer sabiam da existência de uma delegacia especializada para os idosos. ?A delegacia existe desde 1992. Com o estatuto, a mídia passou a divulgar tanto o estatuto quanto as entidades que dão assistência. O número de atendimentos dobrou depois do estatuto?, disse.
Gomes disse que o número de pessoas que vai à unidade é alto, apesar de todas as delegacias poderem registrar as ocorrências. ?Eles podem também ir à delegacia do bairro, porque o atendimento será o mesmo?. Mesmo assim ele garantiu que todos os que procuram a delegacia, que funciona no metrô República, são atendidos.
Além da Delegacia de Proteção ao Idoso, as delegacias especializadas na defesa da mulher também estão capacitadas a atender os idosos. ?Essa delegacia já existe em todas as seccionais da capital, periferia e interior e já tem as pessoas capacitadas?.
O delegado disse ainda que na maioria dos atendimentos, o caso não é criminal e depende, principalmente de orientação e encaminhamento para o local de atendimento correto. Ele explicou que quando é constatado crime, a apuração é feita por meio de Termo Circunstanciado, para os crimes leves, ou seja, com pena que não ultrapasse dois anos, e inquérito policial, para os crimes mais graves, com pena acima de dois anos. As denúncias são feitas pelo Disque Denúncia, pela própria vítima ou por outras pessoas.
Para o delegado, apesar de o Estatuto do Idoso implicar na melhoria da atenção prestada ao idoso, principalmente pelos filhos, o problema é social, porque muitas vezes os familiares não têm condições financeiras para dar tratamento adequado. ?Por exemplo, um idoso que tem problemas, mora com a filha, que tem que trabalhar e não tem dinheiro para pagar uma pessoa para cuidar nem para colocar numa clínica. Ela cuida da forma como pode?. Na avaliação dele esse tipo de comportamento não pode ser classificado como criminoso.


