A redução da maioridade penal

A nova onda de violência tem despertado uma reação curiosa nos diversos setores da sociedade. Tem-se apregoado a necessidade de uma lei penal mais severa, para coibir a criminalidade.

O lamentável episódio do assassinato do casal de namorados (Felipe Caffé e Liana Friedenbach), em São Paulo, reavivou uma antiga discussão jurídica: a redução da maioridade penal. Segundo os indícios, o crime teve a participação de um menor de 18 anos. Pela atual lei brasileira, a justiça deveria eximir o rapaz da aplicação de pena, por ser considerado inimputável.

Diante desse quadro, existem dois posicionamentos. De um lado, há os que defendem a redução da maioridade penal. Neste sentido, quinta-feira última, 13, o cardeal Dom Aloísio Lorscheider sugeriu a necessidade de implementação de uma lei mais severa, classificando as leis brasileiras de “muito brandas”. Segundo o arcebispo, “muitos adolescentes sabem o que estão fazendo” e por isso deveriam ser punidos de acordo com os rigores da lei.

Todavia, há quem refute a idéia de redução da maioridade penal. Em resposta à manifestação do arcebispo, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, externou sua radical oposição à proposta. Segundo Bastos, a redução da maioridade penal, além de desumana, não representa solução para a criminalidade.

Realmente, a redução da maioridade penal não soluciona o problema. Como bem afirmou a secretária-geral da Anistia Internacional, Irene Khan, “reduzir a idade em jogar os jovens nas prisões de adultos iria apenas reforçar suas tendências criminosas e seria negativo para a sua reabilitação”.

Ocorre que muitas pessoas, por ignorância ou má-fé, presumem que os jovens inimputáveis ficam à mercê da impunidade, sem nenhuma resposta ao desvio de conduta que praticaram. Não é bem assim. Eles têm a reprovação do Estado e sofrem a devida resposta através de Medidas Sócio Educativas.

Ademais, cumpre frisar que o endurecimento penal, consubstanciado numa legislação de pânico, não é suficiente para a redução da criminalidade. Na lição do festejado professor René Ariel Dotti, é uma ilusão “combater a violência do crime com a violência da lei”.

Por fim, é importante lembrar que o menor de 18 anos ainda está em processo de formação e aprimoramento moral. Outras alternativas – que não o encarceramento – se apresentam mais adequadas. Condenar um adolescente de 16 anos ao terrível convívio de uma penitenciária significa desacreditar na possibilidade de sua recuperação. Tal medida só contribuiria para a deformação do indivíduo, reforçando seu inclinamento delinqüencial. Qualquer atitude nesse sentido deve ser repudiada.

Adriano Sérgio Nunes Bretas

é acadêmico de Direito na Faculdade de Direito de Curitiba.

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