A PUCPR e a morte do serviço público

No último sábado (dia 22), proferi uma palestra sobre a reforma da previdência a convite do Curso de Direito, e do respectivo diretório acadêmico, da PUCPR. Desde o princípio fiquei satisfeito com o convite da organizadora, professora Vivian Lima, pelo que, resolvi que iria levar dois livros (um de minha autoria e o outro de Romeu Bacellar Filho) para fazer uma doação à propalada biblioteca. Aliás, iria também conhecê-la, pois até então não tinha tido a oportunidade, como, de resto, não tive.

Cheguei um pouco mais cedo e me dirigi ao suntuoso prédio. Mas qual não foi a minha surpresa quando me barraram na portaria. Não me permitiram sequer entrar, pois o acesso é restrito aos alunos e ex-alunos da instituição. De frente àquela situação inusitada, não falei que iria fazer uma doação, mas que somente gostaria de ler um pouco.

A bibliotecária, visivelmente constrangida, reiterou que seria impossível, a não ser que fizesse o cadastro, pagando a respectiva taxa. E, então, me deu um informativo intitulado “orientações para acesso à biblioteca”, que explicava exatamente o que já me havia dito. Mas o impedimento admitia duas exceções: se eu fosse visitante de outra cidade poderia ter acesso à biblioteca para visita, mas desde que fosse “uma única vez”(!), ou então, se estivesse acompanhado de “altas autoridades universitárias”. Veja bem, não bastava que fosse uma autoridade, ela teria que ser de “alta”.

Assim, eu, como qualquer outro reles cidadão, coloquei os livros debaixo do braço e fui fazer a palestra. Como não sou professor nem aluno da PUCPR fiquei bastante triste pela arbitrariedade do ato; se fosse, ficaria extremamente constrangido e envergonhado. Primeiro, e mais importante, pela razão moral.

Seria ridículo, se não fosse trágico, que uma universidade não ofereça seus serviços à comunidade na qual está inserida. Uma universidade que fecha as portas de sua biblioteca não é uma universidade. Por certo que a educação no Brasil é facultada às instituições privadas, que podem explorar tal atividade comercial, mas há um limite ético intransponível quando se tem como objeto a educação. Num país tão pobre como o Brasil, em que o hábito de leitura é muitas vezes inibido pela própria dificuldade de acesso ao livro e que a realização da pesquisa acadêmica é um objetivo sempre tão difícil de ser alcançado, negar o acesso a uma biblioteca é uma imoralidade.

E não estou falando nem de empréstimo, estou me referindo ao fato de que lá um “cidadão qualquer” não pode “ler”. A absoluta falta de compreensão a respeito do caráter público de uma biblioteca universitária, mesmo em uma instituição privada, denota a ausência, também absoluta, do espírito de cidadania típico da república, e mais típico ainda, da própria democracia.

Todavia, não é somente no aspecto moral que a questão pode ser analisada. A biblioteca de que trato não é de um particular qualquer, mas sim de uma prestadora de serviço público, autorizada pelo Estado para esta relevante atividade de utilidade pública. O impedimento colocado “por determinação da Reitoria”, é inconstitucional. A educação no Brasil é um serviço público, ainda que não privativo do Estado. Mesmo que seja livre para a exploração como atividade econômica, jamais poderá ser desenvolvida com a liberdade que pressupõem atividades como a de um bar ou de um açougue. Por ser serviço público, implica certos deveres a quem presta e direitos a quem usufrui que ultrapassam a mera relação econômica. Em função da hibridez do regime, é possível ser ofertado ensino oneroso, mas não é possível ser negado o acesso gratuito à biblioteca.

Atualmente, prolifera-se de forma alarmante a idéia de repasse às instituições públicas não-estatais da tarefa de prestar o serviço de educação. Não se fala noutra coisa que não a eficiência dos entes do Terceiro Setor na gestão do ensino, da pesquisa e da extensão, como parceiros ideais do Estado. Nesse sentido, até mesmo a Constituição afirma que a educação “será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”, visando entre outras coisas, “seu preparo para o exercício da cidadania”. Ora, que tipo de colaboração presta uma instituição que cerra as portas de sua biblioteca? Por certo, qualquer outro tipo de benefício social que possa estar desenvolvendo a PUCPR cai por terra frente a um símbolo negativo tão forte, o que acaba por prejudicar a própria instituição.

Comentando o assunto com minha colega Andréa Lopes, descobri que já faz bastante tempo (ao menos dois anos) que a situação é esta. Ela me relatou que algumas de suas alunas do Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhas, precisavam fazer um trabalho escolar. Indo à PUC, foram barradas e como não tinham dinheiro para pagar cada uma R$ 50,00, foram embora. Não entendo como uma situação tão absurda possa persistir por tanto tempo sem uma revolta universitária, ou então, uma atuação incisiva do Poder Público, repelindo estas formas de mercantilização da educação.

Mais grave torna-se o fato quando se observa que historicamente as universidades católicas já receberam diversos tipos de benesses e incentivos do poder público para sua instituição e funcionamento. Se não fosse por todos os outros motivos, este último serviria como fundamento de uma obrigação moral e jurídica inafastável para com a comunidade. Note-se que esta atitude não é típica das instituições privadas de ensino superior, e nem mesmo das PUCs em geral. Eu mesmo já pesquisei muito na PUCSP, sempre sendo muito bem atendido e de forma gratuita. Aqui em Curitiba, as demais instituições adotam a mesma prática, como a UniBrasil, a Unicenp e a Universidade Tuiuti, só para citar alguns exemplos.

Mas voltando à minha palestra; já que não pude doar os livros para a biblioteca, acabei fazendo um sorteio entre os alunos presentes, até para ficar menos frustrado. E voltei para casa rememorando sobre toda essa situação. Refleti comigo mesmo: será que se eu contasse que também sou católico, eles teriam me deixado entrar? Pensando bem, não faria a menor diferença.

Emerson Gabardo é mestre em Direito do Estado pela UFPR, professor de Direito Administrativo na UniBrasil e Coordenador Geral de Pós-graduação do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.

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