A Luta pelo Acordo

“O objetivo do direito é a paz, a luta é o meio de consegui-la”

(Rudolf Ihering, século XIX)

Esta célebre frase que há quase dois séculos foi escrita pelo jurista alemão em “A Luta pelo Direito” e é ministrada até hoje aos estudantes do início do curso de Direito, para motivá-los no despertar de suas consciências sobre a importância de lutar na defesa dos direitos individuais, como forma de conter as arbitrariedades cometidas contra toda a sociedade, permite uma releitura “sui generis” em razão da conjuntura atual.

A expectativa gerada por um governo central novo, eleito com capital político suficiente para propor atos inovadores, emergido dos segmentos da sociedade mais ansiosos pela realização de mudanças estruturais que modernizem e movimentem a nação para novos rumos sociais, políticos e econômicos, é frustrada a cada vez que se repetem as fórmulas reprovada nas urnas.

O Poder Judiciário, já desmistificado nos últimos anos pelas sucessivas denúncias veiculadas pela imprensa e cada vez mais desacreditadas pela população que não consegue receber solução célere e eficaz para seus conflitos, terá uma reforma nada ousada (PEC29/2000, recém-aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado) que não dará nenhuma resposta à inaceitável demora na tramitação de uma ação judicial. Mesmo que todos saibamos que muitos entraves sejam de responsabilidade das legislações infraconstitucionais, se desperdiça rara oportunidade de enfrentar questões que poderiam reduzir drasticamente o volume de processos nos tribunais e resgatar a efetividade das decisões judiciais, caso fosse impedido o abuso do direito de litigar da Administração Pública e se lhe impusesse o pagamento de suas dívidas judiciais (os chamados precatórios). Os governos são os maiores clientes do Judiciário! Cerca de 80% dos processos em tramitação nos tribunais superiores os envolvem (Folha de S. Paulo, 16/11/2003, pág. A22) e quase sempre tratam dos mesmos temas. A frustração se renovará!

Recentemente, os Tribunais Estaduais de São Paulo (Justiça e Alçada) instalaram o chamado “Plano Piloto de Conciliação em Segundo Grau”. É uma espécie de “audiência de conciliação” anterior ao julgamento do recurso, onde as partes deverão comparecer à presença de um conciliador nomeado pelo tribunal, que buscará promover a paz entre os litigantes, evitando a necessidade de realização de um julgamento. Como meios de convencimento, além das peculiaridades de cada caso, serão expostas as dificuldades enfrentadas pela Justiça Estadual, como o baixo número de juízes e funcionários, a falta de recursos financeiros e o altíssimo número de processos a serem julgados. Comenta-se que existam cerca de 450 mil recursos esperando na fila dos tribunais do estado e 12 milhões de processos ainda na primeira instância que, mais cedo ou mais tarde, baterão nas mesmas portas.

Não estão incluídas neste plano piloto de conciliação as ações que envolvam a Administração Pública, justamente aquelas que entopem os tribunais e cujas matérias são similares, tendo em vista estarem inseridas em um tabu denominado de direito indisponível, que impediria a transação entre as partes. No entanto, acredito que a necessidade está nos fazendo evoluir para o rompimento destas amarras. Em 2003 o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Governo de Belo Horizonte, seguindo os passos da Justiça do Trabalho mineira, montaram uma Câmara de Conciliação para negociarem com seus credores o pagamento dos precatórios alimentares que estavam atrasados em mais de 6 anos. Está funcionando a pleno vapor! A Revista dos Tribunais, dedicada a operadores do Direito, publicou em fevereiro último amplo e profundo estudo do conceituado jurista Doutor Rodolfo Mancuso, que conclui ser plenamente possível a realização dos acordos em recursos ainda não julgados, como também para o pagamento dos precatórios em atraso, classificando-os como de interesse público.

O modelo atual da nossa Justiça está esgotado. Para dar a resposta que a população merece não adianta mais reformá-la, é necessário reconstruí-la. Enquanto isto não acontece, devemos lutar para melhorá-la, utilizando os mecanismos que dispomos para minimizar seus problemas, como incentivar a realização de acordos entre as partes, principalmente naquelas causas que envolvam o Poder Público.

Marcelo Gatti Reis Lobo

é advogado atuante em São Paulo, especializado em processo civil.www.marcelolobo.com.br

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