A justiça verdadeira

Vida, morte, crimes e sanções. Mensagem de fé e de esperança aos profissionais do direito

Há um bom tempo a humanidade vem estudando as causas da delinqüência através de teorias penais e criminológicas, conforme apresentadas acadêmica e cientificamente.

Já se passaram muitos séculos, e em todo o mundo especialistas, doutores e mestres reconhecidos internacionalmente expuseram suas teses, colocando em evidências idéias e propostas.

Assim também ocorre com o conhecimento humano sobre a vida e a morte, ou melhor, a respeito da verdadeira filosofia da nossa existência. Qual o seu verdadeiro objetivo? Porque os seres humanos atuam positiva ou negativamente, lícita ou ilicitamente.

Fala-se muito, nos dias atuais em Direitos Humanos, em sociedade justa, solidária e fraterna, como outrora estabeleceu a Declaração dos Direitos e Deveres do Cidadão (Revolução francesa, 1789), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU – 1948), a Constituição brasileira de 1988, entre outras leis e documentos internacionais de aceitação universal.

Com certeza, para melhor entendermos às causas dos delitos, necessário se faz estudar a vida e a morte. Indispensável também é ter consciência sobre a origem do Universo. Tudo gira em torno de um astro, de um sentido, de um significado, tudo funciona e é recomposto segundo as normas superiores, isto é, as leis da natureza. A máquina ou a administração da justiça em geral não pode desprezar o humanismo e o jusnaturalismo.

O homem a procura de si, de Deus, em busca da fé, da esperança, da verdade, da paz, da justiça e da alegria espiritual.

O direito penal é a postestad de acusar e de processar, o poder de condenar e a legitimidade estatal de executar a sanção, com humildade, proporcionalidade e humanidade. A sentença judicial penal condenatória deveria ser um verdadeiro e bom diálogo entre o Estado-Juiz e o réu, para mostrar os erros e aconselhar para a não reincidência, assim faz o Pai com o filho quando erra ou pratica uma falta. Deus, principalmente mostra, dá outra oportunidade e perdoa. O perdão judicial é previsto em quase todos os códigos penais do mundo, porque errar humanum est.

Estudar o direito penal é compreender melhor e verdadeiramente os instintos e intuitos do ser humano, o livre arbítrio e as atitudes relacionadas à boa-fé e à má-fé. Sem olvidarmos os interesses e os desejos vinculados a ganância dos indivíduos.

O sentido da vingança pública ou privada, das punições, do devido processo, as arbitrariedades e os abusos de poder, o arbítrio das autoridades em prejuízo da cidadania, tudo está intimamente vinculado ao conceito de verdadeira Justiça.

Somente chegaremos mais próximo dos acertos e da justiça quando existir respeito recíproco entre os seres humanos, neste instante nossos estágios e graus evolutivos estarão no mesmo nível de aperfeiçoamento, ou quase idênticos.

Não é possível querer ou pretender que a brutalidade se equipare ou encontre ressonância com a humildade, com o perdão e com a bondade. Não basta falar em Direitos Humanos é preciso praticar, agir com ética e moral, ou seja, é preciso comprometimento e atitude.

Vamos esquecer as penas infamantes, cruéis e desumanas, como a prisão perpétua e a sanção capital, pois elas acabam com a esperança de viver, de amar, de respeitar o próximo; enfim são inúteis e não servem para nada.

A base da verdadeira justiça se encontra delineada entre mundos distintos, planos diferentes e ao mesmo tempo auto-integrados, adaptados para atender as necessidades e evoluções individuais e coletivas dos seres humanos.

Somente através do amor e de praticas direcionadas ao bem comum que o homem encontra Paz, alegria e Justiça. Do contrário, apenas uma justiça formal, aparente, hipócrita, demagógica, e porque não dizer irreal.

É tão difícil chegar ao céu como fazer justiça, já dizia o filosofo francês Voltaire. Aplicar uma sanção correta, uma pena adequada, útil e racional também não é fácil, há que existir muita humildade e consciência especialmente dos profissionais do direito.

Praticar o bem, a reconciliação, a reparação, aplicar a reprimenda correta, e ver a reintegração social do apenado, é uma missão sublime para o homem encarregado de fazer justiça.

Na justiça terrena, esta administrada pelos homens, se acusa, se condena, em algumas partes do globo, ainda aplicam-se penas exageradas, arbitrárias e injustas. Para que? Qual o sentido verdadeiro desta ação e repressão?

Sempre nos perguntamos. Estas punições surtem efeitos práticos positivos e racionais? Os crimes, os delitos, as infrações, os furtos, os homicídios, estão diminuindo?

As taxas da criminalidade tem aumentado, nos informam as estatísticas criminais oficiais, cada vez mais e a todo instante surgem vítimas de crimes hediondos, perversos, etc.

E as prisões para que servem? Qual a utilidade prática e histórica da pena privativa de liberdade?

Podemos dizer que a engrenagem da Justiça Divina é perfeita, e o sistema de Justiça dos homens é falho, tende ser uma cópia imperfeita e demagógica sustentada em teorias sobre as quais não se possui nenhuma verdade objetiva, pois na justiça dos homens existem impunidades, imunidades, benesses, prerrogativas, direitos especiais e muitos privilégios para poucos. Jamais a Justiça Divina atuará assim, tudo é fundamentado na ordem perfeita da natureza, na igualdade, na verdade, no amor ao próximo e na imparcialidade, de onde se originam sofrimentos e alegrias espirituais.

Para corrigir erros e equívocos, é preciso deixar de lado o ódio, o rancor, as acusações indevidas e infundadas, condenações anunciadas, a inveja, o ciúme, e os desejos materiais como razão principal de ser, estar e viver.

Só com trabalho e boas intenções, o homem filho de Deus encontra seu Pai e a verdadeira justiça. Disse Jesus ?conhecereis a verdade e a verdade vos libertará?.

Estudar as leis vigentes e as que foram revogadas, as normas atuais e do passado histórico, é compreender e possuir conhecimentos para utilizá-las em nome do progresso da humanidade. Esta é a verdadeira missão dos profissionais do direito, a missão de todos nós diante de um ministério público, social e religioso.

Há mitos nas chamadas ciências penais, conseqüentemente muita ficção. Mas as idéias de fé, de justiça e de morte, devem ser encaradas com muita serenidade.

Apreender sobre a morte é renascer e viver infinitamente, ao mesmo tempo é saber o significado das leis e do direito para aplicá-lo com menos imperfeições na busca da evolução da Justiça.

A liberdade, a igualdade e a fraternidade é base da justiça dos homens. A morte é base para a vida, sem vida não há morte, e com a morte inicia-se nova vida. É como o rio que nunca morre – na sua foz encontra-se com outro rio, riacho ou deságua no oceano, nos imensos mares. Por esta razão, os continentes da Mãe Terra, planeta água, são grandes ilhas onde vivem os filhos de Deus, rodeados de águas salgadas que são as dificuldades as provações do dia a dia, é o processo devido e legal, necessário e natural para a evolução espiritual de cada um, com respeito e observância aos princípios da isonomia, individualização e do livre arbítrio. Mas a felicidade, a alegria e a energia da vida e de vier começa mesmo quando desfrutamos de águas fluídicas, mansas e doces, com sede de Justiça, neste momento vamos a procura da verdade e estamos prontos para o reencontro com o Pai, com nosso irmão Jesus e com Nossa Senhora.

Os princípios que norteiam a justiça divina e a justiça terrena são os mesmos, apenas se diferenciam segundo os interesses dos homens, sejam eles bons ou maus, bem intencionados ou não.

Diz o dito popular: ?a justiça tarda mas não falha?; e no evangelho encontramos: ?o mal nunca vence o bem? e ?felizes os que praticam e têm sede de Justiça?.

A verdade é una, única e indivisível, e somente com a ela é que se tem e se realiza a Justiça verdadeira. Confiamos em Deus para manter a chama da esperança sempre acesa, e os olhos da Themis bem abertos contra injustiças. ?Toda injustiça é pecado?.

Buscar a verdade real e não formal – processual – esta é a Lei Maior e a missão principal dos professores, dos advogados, dos juízes, dos estudantes de direito, dos soldados da segurança jurídica para a correta aplicação da lei, dos vigilantes das normas, dos juristas-operários, e dos promotores de Justiça e da Paz social, em prol dos Direitos e Deveres Humanos, sem nenhuma espécie de preconceito ou discriminação às vítimas de crime.

Cândido Furtado Maia Neto é doutor em Direito, promotor de Justiça de Foz do Iguaçu, autor de várias obras jurídicas dentre elas: ?Código de Direitos Humanos para a Justiça Criminal Brasileira?, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2003.E-mail: candidomaia@uol.com.br

Voltar ao topo