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As notícias veiculadas na mídia sobre o desentendimento entre sócios de gigantes do varejo podem parecer distantes da realidade dos pequenos e médios empresários.

No entanto, tais notícias devem servir de exemplo para que se reflita sobre a importância de firmar um acordo de sócios, elaborado por advogado especializado. Tal conclusão decorre, primeiramente, da eficácia e força do acordo de sócios. Em segundo lugar, da importância da redação do acordo, pois poderão ser procuradas brechas neste documento para justificar seus atos.

Mas, afinal, o que é um acordo de sócios? É um documento particular firmado para tratar de diversos assuntos que não estão previstos no contrato social, tais como ampliação do capital; prazo de subscrição de ações e integralização destas; perfis de terceiros para ingresso na sociedade e opções de compra e venda de ações. O acordo de acionistas não precisa ser registrado na Junta Comercial, embora seja recomendada a sua menção no contrato ou estatuto social. O acordo de sócios está previsto na Lei das Sociedades Anônimas, mas pode ser utilizado pelas sociedades limitadas, caso no contrato social seja estipulada a aplicação subsidiária da referida lei.

O acordo de sócios deve ser elaborado por um advogado especializado e será arquivado na sede da empresa. Portanto, a concorrência ou terceiros não terão acesso a este documento, cujas disposições com relação à compra e venda de ações ou quotas, poder de controle, entre outras, interessam somente aos sócios e garantem a perpetuidade do que foi combinado entre eles, caso alguém mude de ideia.

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No caso da Schincariol, os problemas acarretados pela falta de um acordo de acionistas foram transmitidos de uma geração para a outra, pois parte dos entraves entre os primos Adriano e Gilberto foi herdado dos seus pais, em razão do aumento de capital realizado pelo pai do Adriano que permitiu com que ele assumisse o controle da empresa.

Atualmente, em razão da ausência do acordo de acionistas, o vice-presidente Gilberto, representante da família sócia minoritária, luta contra a venda da empresa para a japonesa Kirin para evitar que a sua participação seja diminuída pelo sócio controlador por meio de um novo aumento de capital, entre outras prerrogativas do sócio controlador, que poderão prejudicar a família.

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Como podemos verificar, os desentendimentos, arrependimentos ou simples mal-entendidos podem acontecer em qualquer empresa, independentemente do seu porte, e poderão ser evitados ou resolvidos da melhor forma possível e mais rapidez com a aplicação do acordo de sócios.

 

Vanessa Podestá Castilho é advogada especialista em Direito Societário, do escritório Becker, Pizzatto & Advogados Associados.