A herança militar e as marcas da resistência democrática, 40 anos depois

João Goulart assumiu a Presidência da República graças ao governador gaúcho Leonel Brizola que chefiou a rebelião popular e militar em favor da posse do vice-presidente e em decorrência da emenda parlamentarista que condicionou o poder do novo chefe da nação, em um acerto da elite dominante. Isto ocorreu em 1961 com a renúncia de Jânio Quadros. O golpe militar naquele momento não conseguiu seu objetivo, mas os militares continuaram a conspirar. Jango recuperou seus poderes através do plebiscito pelo qual o povo optou pelo retorno ao presidencialismo.

Seu governo passou a ser sustentado por uma coalizão política de centro-esquerda e pelo sindicalismo militante no qual o Comando Geral dos Trabalhadores (CGT) tinha papel preponderante. A direita se organizou não apenas política e militarmente para se opor às reformas de base nacionalistas, mas colocou, nas ruas, as passeatas das mulheres católicas no movimento “pela família, com Deus pela liberdade”, de caráter anticomunista. E o golpe iniciado em 1961 consumou-se em 1964.

O período 60-64 marcou, para a classe trabalhadora, um de seus momentos de maior presença política. Datam dessa época os reajustes e aumentos salariais significativos, a concretização vitoriosa da luta pelo 13.º salário (Lei n.º 4.090/62) e a formação de entidades sindicais de grande expressão e combatividade.

O golpe militar de março/abril de 1964 se afirmou taticamente como um movimento para impedir o que as forças de direita denunciavam quanto ao estabelecimento de uma república sindicalista sob orientação comunista. Com esta inflexão, os militares depuseram o governo de João Goulart e iniciaram o período de maior repressão e violência da história contemporânea, desde a cassação de direitos políticos e civis, com a mutilação do Parlamento e do Supremo Tribunal Federal, passando pela tortura como forma normal de interrogatório, até os assassinatos das lideranças revolucionárias e oposicionistas.

Reafirmado e aprofundado com o ato institucional n.º 5, de 13.12.1968, o golpe militar produziu, de 1969 a 1974, o período de chumbo, o mais duro dos regimes ditatoriais vividos pelo povo brasileiro.

Quarenta anos depois do golpe militar de março/abril de 1964, transitando pela Constituinte de 1988, adentrando ao neoliberalismo e dentro das profundas contradições geradas pelo processo de globalização comandado pelo grande capital, continua sendo fundamental persistir no exame da herança daquele período, pois sempre será insuficiente a análise e o repassar dos fatos. Vale, neste sentido, para conhecimento dos fatos, a consulta à recente obra do jornalista Elio Gaspari “As Ilusões Armadas”, da qual já foram publicados três dos quatro volumes previstos.

Entretanto, pouco se tem anotado e desenvolvido sobre as conseqüências da ditadura militar face as relações capital-trabalho, organização do trabalho, sistema sindical, legislação do trabalho e organização da Justiça do Trabalho. As marcas fincadas no período que vai até 1985 perduram até hoje e entendê-las faz parte da análise crítica e autocrítica que se processa neste momento de transição política e econômica.

A hegemonia do grande capital internacional e o nacional a ele vinculado se aprofunda naquele período, preparando as condições de sua consolidação no período neoliberal da década dos noventa e início da década atual.

Essa hegemonia se define nas relações de trabalho onde o modelo implantado, e vigente até hoje, cristaliza o total domínio do poder do grande empresariado sobre a força de trabalho, submetida aos interesses e rumos indicados pela empresa. A organização do trabalho, sob este domínio vertical, continua sendo a expressão da supremacia dos interesses do capital sobre o homem, embora surjam movimentos de reavaliação das estruturas implantadas há tanto tempo, através de empresários com novas concepções, quer quanto às relações de trabalho, como as formas de produção e criatividade laborativas.

O sistema sindical somente consegue se abrir com a concepção do sindicalismo de novo tipo introduzido pela Central Única dos Trabalhadores e impulsionado pelos grandes movimentos da década de oitenta, crescendo numericamente a partir da Constituição de 1988. Mas conteúdo e forma da organização dos trabalhadores e empregadores, negociações coletivas de trabalho e estruturas direcionais e orgânicas pouco foram alteradas do modelo legislativo do período militar.

A legislação do trabalho se alterou profundamente com novos estatutos, como a Lei n.º 4.330/64 (greve), a Lei n.º 5.107/65 (fgts), a Lei n.º 4.725/65 (dissídios coletivos), o Decreto-Lei n.º 15/66 (reajustes salariais), o Decreto-Lei n.º 75/66 (correção monetária nos débitos trabalhistas), o Decreto-Lei 229/67 (convenções coletivas de trabalho), o Decreto-Lei n.º 368/68 (efeitos dos débitos trabalhistas), as Leis Complementares n.º 07/70 e n.º 08/70 (PIS-PASEP).

Algumas leis foram alteradas posteriormente, porém seus efeitos foram profundos. Ainda hoje várias permanecem sendo aplicadas, como a lei do fundo de garantia do tempo de serviço que desconstituiu a garantia de emprego e como a lei das convenções coletivas de trabalho incorporada á CLT. Na década de 70 e até meados da década de 80 vários outros institutos legais incidiram de modo decisivo da legislação trabalhista. No mesmo sentido, as decisões do Judiciário Trabalhista confirmaram a aplicação destas normas.

Mas estes sinais visíveis que ainda estão nos compêndios didáticos que nos acompanham em nosso exercício profissional e que, muitas vezes, não nos damos conta de suas origens totalitárias, conjugam-se com os demais sinais, muito mais visíveis, dos atos institucionais, dos decretos-secretos, dos decretos-lei, das ordens de serviço enfim de toda a rede imposta ao povo trabalhador, em uma linha comum que unificou essa construção normativa antidemocrática.

Mais de vinte anos impositivos se diluíram nesse cipoal legislativo. E ao não se extirpar totalmente, na Constituição de 88, esse processo do verticalismo, a herança militar foi inoculada no texto constitucional com o instituto da medida provisória, a partir de então utilizada como instrumento de imposição dos interesses do grande capital no recente período neoliberal. Assim, o golpe não se deu apenas pelas armas. Mas, e principalmente, pelos instrumentos excepcionais que consolidaram a permanência dos desequilíbrios sociais e dos privilégios corporativo-econômicos.

Entretanto há, felizmente, uma saga a ser descrita, dos que não se deixaram dominar. Esse processo de ampla resistência do povo trabalhador e de suas organizações políticas, sociais, sindicais, associativas, culturais e populares escreveu leis notáveis. Desde a lei da anistia e dos partidos políticos democráticos, passando pela criação da Central Única dos Trabalhadores até a Constituinte, forja-se uma herança que se crava em nosso patrimônio jurídico e moral, sustentáculo da possibilidade da transformação social.

Essa dicotomia traduz o conjunto dessa herança, como se fosse a procura dos traços do dna retirados do corpo social. Se não se conseguiu apagar, ainda, o traço de linha verticalista e autoritária, há uma outra linha, na paralela e mais forte, marcando o campo da construção democrática.

No campo das relações do trabalho ela está nítida nos direitos fundamentais e sociais conquistados na Constituição de 88, linha ainda a ser completada quando as forças democráticas conseguirem a unidade e força suficientes para essa efetivação.

Mas além e acima desse quadro de construção democrática, sobrepõe-se o quadro de construção humanitária. Foram os milhares de perseguidos, explorados, oprimidos e assassinados que fizeram o núcleo principal dessa herança. Neles repousa a essência do resistir e do viver. Sobre eles é que, neste momento de memória, se depositam nossas certezas da possibilidade da transformação, impedindo que o medo se eleve sobre a esperança.

Há, hoje e ainda, essa pontuação contraditória. Ao mesmo tempo que a herança militar e neoliberal pode conturbar os caminhos dessa transformação, em sinais que possam caracterizar a persistência de políticas naquele rumo, há a crítica indicadora da necessidade da implementação e sustentação de políticas reveladas na luta dos despossuídos e humilhados de então.

Julgo que essas reflexões, neste momento de luta pela fixação de novos rumos, poderão ajudar na afirmação de caminhos que nos levem a efetiva democracia baseada em relações justas, fraternas e igualitárias.

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Ciclo de debates: O Centro de Pesquisa e Apoio aos Trabalhadores (CEPAT) realizará um ciclo de debates sob o tema “1964: Uma história que não dá para esquecer”, iniciando com a análise “Razões e desrazões do golpe de 64”, pelo prof. Inácio Neutzling no dia 31 de março, seguindo-se, no dia 1.º de abril, o painel “Abril de 64. Onde eu estava?”, com os depoimentos do advogado Cláudio Ribeiro, da jornalistaTereza Urban e do dirigente político Wilson Previdi, e, finalmente, no dia 2 de abril, sobre “O golpe e a resistência no Paraná. Implicações para a política paranaense”, com o ex-deputado Léo de Almeida Neves, e os jornalistas Walmor Marcelino e Milton Ivan Heller. Os debates acontecem das 19 às 22h no anfiteatro da Universidade Federal do Paraná, Edifício D.Pedro I.

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