A existência de débitos fiscais e a C.N.D.

Dentre as inúmeras dificuldades que entravam o empresário brasileiro no exercício de sua atividade, causa sérios embaraços a impossibilidade de obter a certidão negativa de débitos (C.N.D.), quando encontra-se, por qualquer motivo, inadimplente com o fisco.

Realmente, este documento é imprescindível para que o empresário possa obter financiamentos, participar de processos licitatórios e outros similares, sendo que, a sua não obtenção pode comprometer, indelevelmente, a saúde financeira da empresa.

É óbvio que o Direito não pode compactuar com a inadimplência, sob o risco de provocar o caos econômico, e o lançamento na dívida ativa, dos tributos devidos, com todas as suas conseqüências, é instrumento legítimo posto à disposição do erário público.

Apesar disto, é fato também, que o cipoal da legislação tributária e a voracidade fiscal do governo, não raro, produzem aberrações jurídicas que descambam para o puro arbítrio, sem fundamento na legalidade.

Assim sendo, é perfeitamente legítimo que o empresário possa e deva buscar em Juízo, a correção da ilegalidades tributárias perpetradas. Entretanto, muitas vezes a Fazenda Pública lança o nome do contribuinte na dívida ativa e não exercita o seu direito de ação, impedindo assim que o devedor possa, validamente, opor-se à pretensa dívida constituída.

Este hiato de tempo, todavia, é suficiente para prejudicar o empresário, pois não lhe será possível obter a famosa C.N.D., apesar de ter ponderáveis e justificáveis motivos para opor-se àquele crédito tributário.

Para corrigir esta distorção, viceja nos Tribunais, o ingresso de medidas cautelares pelos contribuintes, objetivando o oferecimento de uma garantia, desonerada e suficiente, a título de antecipação de penhora, a favor da Fazenda Pública, para que esta, quando decidir propor a execução fiscal, tenha certeza da existência de um bem suficiente a caucionar eventual débito existente.

Deste modo, o empresário poderá obter o acesso a C.N.D., por decisão judicial, pois, apesar da existência do débito, este já está regiamente garantido pelo bem oferecido, não restando prejuízo a nenhuma das partes.

Marcione Pereira dos Santos é advogado e professor universitário em Maringá/PR.

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