A efetividade do Princípio da Precaução e sua importância para a tutela do meio ambiente

O princípio da precaução iniciou uma nova etapa de um processo histórico de extensão das normas sociais e jurídicas que visa promover a prevenção de riscos. A implementação desse princípio tem como principal objetivo a durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e a continuidade da natureza existente no planeta. Sendo assim, a precaução deve ser vista não apenas em relação às gerações presentes, como também em relação ao direito ao meio ambiente das gerações futuras.

Devido à sua extrema importância para a tutela da vida humana, durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada em 1992 no Rio de Janeiro, foi aprovada a Declaração do Rio e a Convenção-Quadro sobre Modificação do Clima. Esses documentos determinaram metas a serem atingidas pelos países signatários para a redução das emissões de poluentes na atmosfera além de estabelecerem uma política ambiental pautada pela necessária preservação do meio ambiente, privilegiando a prevenção do dano ao invés de sua reparação.

O princípio da precaução entrou no ordenamento jurídico brasileiro no ano de 1994, quando o Congresso Nacional ratificou os documentos citados anteriormente. Entretanto, com as leis ambientais existentes em nosso país, conclui-se que este princípio já está em vigor desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que determinou a obrigatoriedade do EIA/RIMA em seu artigo 225, inciso IV. Segundo estabelece este dispositivo, sempre quando é desenvolvido um projeto de grande porte, que possa gerar efeitos danosos ao ambiente, deve ser produzido um relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), mostrando como o projeto irá afetar a área. Isto é ação de precaução.

Há inúmeros sinais de alerta no meio ambiente que indicam esta necessidade de agirmos com cautela. Alguns nos próprios seres humanos – tais como índices elevados de deficiências de aprendizado e certos tipos de câncer. Outro sinal de alerta é a probabilidade de um aquecimento global.

A primeira conseqüência danosa que decorre da poluição do ar é o aumento da concentração do gás ozônio na terra. O ozônio está concentrado na estratosfera na qual tem a função de impedir a entrada de raios ultravioleta na superfície da terra. Entretanto, o ozônio é um gás tóxico, e a sua presença próxima à crosta da terra gera danos irreparáveis para a saúde humana. Além disso, ele contribui para agravar a poluição do ar e a chuva ácida.

Uma segunda conseqüência que se pode citar é o fenômeno chamado efeito estufa. Certas atividades poluidoras estão aumentando a concentração dos gases de efeito estufa e com isso, a Terra está ficando mais quente. As últimas décadas do século XX tiveram as mais altas temperaturas médias já constatadas. Se o efeito estufa se agravar, a temperatura da terra poderá aumentar. Assim, as alterações climáticas podem reduzir a população ou levar à extinção de muitas espécies, afetando o equilíbrio de diversos ecossistemas.

Assim, o grande problema da poluição atmosférica é que, quase sempre, se trata de forma de degradação ambiental irreparável. Daí a extrema necessidade das medidas preventivas e de precaução com o objetivo de proteger a qualidade ambiental, que é direito fundamental de todos. Aqui se chega ao ponto fundamental da análise: não há como se tutelar o ar atmosférico a não ser preventivamente. Geralmente as conseqüências das emissões de poluentes perduram por séculos, sendo impossível, em curto prazo, limpar o ar após esse ter sido poluído.

A mudança do clima é um problema de enormes proporções. Solucionar esse problema requer o envolvimento de pessoas em todo lugar, de acordo com suas respectivas capacidades. A comunidade internacional pode assegurar que os objetivos da Convenção sejam buscados energicamente, podendo fortalecer esse instrumento se necessário.

Os países, podem adotar políticas que promovam eficiência energética e tecnologias “mais limpas”, reduzir as emissões das indústrias, desenvolver programas que protejam os cidadãos e a economia contra possíveis impactos da mudança do clima, apoiar pesquisas sobre o sistema climático e promover uma conscientização pública sobre essa questão. As cidades e estados podem implementar a Convenção em nível local, melhorando a eficiência energética de seus sistemas de transporte e edifícios públicos. E as pessoas podem adaptar seus estilos de vida e a forma com que utilizam produtos, transporte e energia, tanto em casa como no trabalho. Também podem aprender mais sobre mudança do clima, informar outras pessoas e promover programas em nível comunitário.

Cyntia Brandalize

é acadêmica de Direito das Faculdades Integradas
Curitiba.cyntiabrandalize@hotmail.com

Voltar ao topo