A Constituição e a crise política

Como fórmula necessária para impedir e/ou resolver crises políticas oriundas de atividades ilícitas, ilegais, criminosas, está sendo proposta nova Constituição, quer pela via da Constituinte exclusiva, como quer a OAB, quer com poderes constituintes do Congresso Nacional, como em 1988.

Além desta forma de salvação pela via Constituinte plena, há proposições que indicam a revisão constitucional apenas, e tão somente, nos itens constitucionais relativos ao sistema de governo, processo eleitoral e partidos políticos.

A primeira proposição nova Constituinte, plena ou parcial, esbarra em dificuldades quase intransponíveis, pois dependeria de um amplo consenso político-partidário-institucional, hoje inviabilizado.

A segunda proposta de revisão constitucional encontra também dificuldade similar, embora o principal obstáculo seja a inexistência de uma proposição que contemple os interesses de todas as partes em conflito.

E em todas as proposições, há uma corrida contra o tempo. O país está na antevéspera do processo eleitoral de 2006 e a mudança de regras nesta altura dos acontecimentos está próxima de uma solução que pode originar vícios insuperáveis. Neste sentido, poderá ser melhor a eleição de parlamentares federais pelas normas em vigor, assim como do Presidente da República, para, na próxima legislatura, ser priorizada a questão da reforma político-institucional.

Mas o momento é ainda mais complexo, pois a crise política está na dependência do resultados das CPMIs, da Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, dos processos judiciais e dos inquéritos da Polícia Federal. Dependendo da extensão e profundidade das medidas a serem adotadas decorrentes do caráter punitivo definido e do tempo necessário para serem implementadas, poderá ser inviável a discussão de questões mais abrangentes relativas à reforma político-constitucional.

Entretanto, nosso país tem uma história de soluções jurídico-políticas criativas. Não se descarta, portanto, qualquer proposta, mesmo diante da complexidade da conjuntural atual.

Há um ponto essencial diante da crise política derivado dos procedimentos criminosos que desagregam e desconstituem nossa institucionalidade republicana e federativa. Trata-se do resgate de princípios e valores que sempre devem acompanhar todos os nossos atos, em especial os que se vinculam à representação do povo nos organismos estatais. E vários deles estão assinalados na própria Carta Magna de 1988.

O presidente da Associação Luso-Basileira de Juristas do Trabalho Nilton Correia, no manifesto do Movimento Nacional em Defesa da Carta Cidadã, afirma: ?É indispensável que iniciemos já um movimento cívico em defesa da Constituição, mobilizando o povo, os trabalhadores, os empresários de capital nacional, os estudantes, os ativos e os inativos, os do lar e os das fábricas e escritórios, os servidores públicos e privados, os procuradores, os juizes, os políticos progressistas, mas, sobretudo, os advogados, porque sempre tomamos as veias do comando da defesa da democracia no Brasil. Fala-se muito hoje em blindar algumas entidades ou blindar a economia, quando em verdade o que mais precisa dessa ??blindagem?? são os nossos princípios e garantias constitucionais. As atividades desse movimento devem estar centradas em rejeitar qualquer proposta de Constituinte nessa oportunidade. Pouco importa o âmbito da constituinte e sua extensão e até mesmo sua eventual necessidade. O momento é o mais inoportuno possível, ante a fragilização dos movimentos sociais, o que desguarnece os direitos fundamentais, tornando possível uma ação invasiva e cirúrgica de extração das conquistas do povo brasileiro, o que representaria um deplorável retrocesso, hoje vetado pela cláusula de não regressão. As conquistas civilizatórias trazidas coma nossa Constituição Federal seriam ou poderiam ser golpeadas, o que basta para que nos levantemos contra todas as propostas de uma constituinte nesse momento, o que agora propomos a todas as entidades da sociedade civil e à própria Nação, que deve ficar unida em torno do orgulho da dignidade, em torno do orgulho da sua Constituição Cidadã.??

Já no manifesto republicano em defesa da Constituição, advogados integrantes do programa de Pós-graduação em Direito da PUC-MG, assinalam: ?Ora, é preciso entender que só se pode convocar uma Assembléia Constituinte na hipótese de ruptura institucional, contra um regime político ditatorial, que deve ser grave, com as instituições inviabilizadas, povo na rua, economia em crise, etc. Não se dissolve, portanto, um regime democrático simplesmente porque se quer fazer outro ? como seria esse outro? A constituição da República, nascida da ruptura institucional com um regime autoritário e excludente, é coisa séria, fruto de uma repactuação (we the people…), visando à construção democrática de uma sociedade livre, justa e solidária. Não foi por outra razão que nela foram previstas cláusulas pétreas e estabelecida uma forma especial de elaborar Emendas. É nesse sentido que a supremacia da Constituição democrática impede, como garantia dos direitos fundamentais, qualquer alteração que descumpra as normas nela previstas para reger uma reforma constitucional. É inconstitucional e antidemocrátivo, portanto, querer transformar o Congresso de 2006 em constituinte ou revisor, com poderes, quer para revogar, quer para reformar a Constituição com quorum facilitado. Qualquer tentativa de convocação de Assembléia Constituinte, exclusiva ou revisora, deve ser denunciada, e a ela resistida, como sendo um golpe, um grave atentado contra o Estado Democrático de Direito. Os republicanos brasileiros estão convocados para a defesa da Constituição! Lenio Luiz Streck (Unisinos), Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira (PUC-MG), Menelick de Carvalho Netto (UFMG), Marcelo Campos Galuppo (PUC-MG), Álvaro Ricardo de Souza Cruz (PUC-MG), Martonio Mont?Alverne Barreto Lima (Unifor-CE), Gilberto Bercovici (USP-SP), André Coppeti Santos (Unisinos -RS), José Luiz Bolzan de Morais (Unisinos-RS).?

Fundamental, neste momento, o aprofundamento do debate, na procura de soluções que contribuam para o aprimoramento de nossa Democracia.

Edésio Passos é advogado.

e-mail: edesiopassos@terra.com.br

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