21 anos do ECA: reduzir maioridade penal não é saída anticrime

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enalteceu hoje (13) o aniversário dos 21 anos de implementação no Brasil do Estatuto da Criança e do Adolescente – a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Para Ophir, nesse período, o grande avanço foi o rompimento com o paradigma anterior, em que crianças e adolescentes eram tidos como “menores”, muitas vezes com o objetivo de marginalizar, vigiar, reprimir, punir e internar. “O novo panorama legal, resultante de uma luta articulada por forças sociais progressivas, elevou as crianças e adolescentes à categoria de plenos cidadãos, garantindo-lhes um vasto número de conquistas”, afirmou Ophir.

Entre as conquistas obtidas a partir da edição do Estatuto, segundo lista Ophir Cavalcante, foi o fato de ter-se retirado a problemática infanto-juvenil da periferia do poder para passar a ponto fundamental na discussão das políticas públicas, além do status de prioridade absoluta ao tratamento da questão. “Por fim, sepultou-se, de uma vez por todas, a doutrina da situação irregular, estigmatizadora e marginalizadora de milhões de crianças e adolescentes, adotando a doutrina da proteção integral, linha diretriz da legislação da infância e da adolescência”, acrescentou Ophir Cavalcante.

Em contraposição aos avanços percebidos ao longo de 21 anos, o presidente da OAB criticou as propostas legislativas focadas na redução da imputabilidade penal, hoje fixada em 18 anos. Para Ophir, tal redução não é e nem será solução para conter os índices de criminalidade que afetam os grandes centros urbanos. “Não é verdadeira a assertiva popular de que ‘com o menor não pega nada’, pois o ECA, além de fixar medidas sócio-educativas, reconhece a possibilidade de privação provisória de liberdade ao infrator e oferece alternativas de responsabilização”, acrescentou.

O que é necessário, defende o presidente nacional da OAB, é dar maior eficácia e credibilidade ao Estatuto, fazendo com que funcione, na prática, o aparato legal destinado a seu cumprimento. “Impõe-se que a Justiça se aproxime da comunidade por meio das varas descentralizadas e que se invista de forma concreta no fortalecimento dos Conselhos Tutelares, que deverão agir de forma preventiva e no sentido de denunciar e exigir das autoridades a solução das demandas que lhe são apresentadas, a exemplo da falta de vagas nas escolas, denúncia de trabalho infantil e violência doméstica, falta de assistência médica, evasão escolar, além das demais atribuições que lhe são cometidas em lei”.

 

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